Issufo Francisco, presidente do município de Maxixe, determinou que uma casa de praia localizada na área tenha de ser demolida num prazo de 120 dias. A decisão foi tomada devido à natureza ilegal da construção e à sua violação das normas de protecção ambiental.
O edifício em questão, de dois andares, teve a sua construção embargada em 1999, porém o proprietário continuou com o projecto.
Em 2005, seis anos após o embargo inicial, o proprietário recebeu uma notificação do município de Maxixe ordenando a demolição do edifício, mas mais uma vez a ordem foi ignorada.
Agora, 19 anos após a primeira ordem de demolição que não foi acatada, o município emitiu uma nova ordem. Caso o proprietário não cumpra dentro do prazo estabelecido, o presidente municipal assegura que o fará e os custos serão da responsabilidade do proprietário.
“Já comunicamos ao proprietário da obra para destruí-la no prazo de 120 dias. Caso não o faça, o município o fará e os custos serão pagos pelo proprietário”, afirmou Francisco.
Desta vez, o actual presidente municipal de Maxixe prometeu não retroceder.
Durante anos, a construção, paralisada, tem sido um refúgio para pessoas sem-abrigo na região.