Sociedade INAS afirma não ter desviado fundos de mitigação da COVID-19

INAS afirma não ter desviado fundos de mitigação da COVID-19

Em resposta a um pedido de informação do Jornal O País, o Instituto Nacional de Ação Social (INAS) assegura que os 1,7 mil milhões de meticais foram utilizados para assistir cerca de 1,7 milhões de famílias vulneráveis em quase todo o país.

Como uma resposta rápida ao prejuízo, o INAS enviou uma carta ao Jornal O País no dia seguinte à denúncia de violação da Lei de Direito à Informação, por não responder dentro do prazo legal de 21 dias.

No documento enviado, o INAS explica que o Governo aprovou um plano de ação para responder aos efeitos da COVID-19, visando a assistência a cerca de 1,7 milhões de famílias vulneráveis. Cada uma dessas famílias recebeu 1500 meticais mensais por períodos de três a seis meses. Além disso, nega qualquer desvio de dinheiro.

“No houve desvio de fundos e esclarece-se que o valor de 1,7 mil milhões de meticais foi destinado ao pagamento de subsídios aos agregados familiares, sendo a sua efetivação realizada através das delegações do INAS, em observância ao plano do Governo”, lê-se no documento.

No âmbito desse plano, 1,5 mil milhões de meticais foram transferidos do INAS Central para sete delegações. No entanto, a instituição esclarece que as delegações estavam incluídas no plano aprovado pelo Governo e do plano operacional do INAS, desmentindo as conclusões de uma auditoria do Tribunal Administrativo.

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Outros 55 milhões de meticais foram utilizados no pagamento de cerca de seis mil beneficiários nos distritos de Mocímboa da Praia e Moeda. Os pagamentos foram feitos por carteiras móveis e em numerário, dificultando a prestação de contas. Sobre os pagamentos em numerário, o INAS assegura que, quando os beneficiários não eram encontrados, o valor era devolvido à conta do Ministério da Economia e Finanças.

Quanto à execução prévia ilegal, o INAS justifica que ocorreu durante a pandemia e que algumas despesas tiveram que ser realizadas para garantir a assistência imediata às pessoas vulneráveis. No entanto, os processos foram posteriormente remetidos ao Tribunal Administrativo para formalização.

O INAS conclui afirmando que os pagamentos considerados não elegíveis estavam previstos no plano de intervenção do setor e que o Tribunal Administrativo deve ter em conta o contexto e o sistema de controlo interno ao auditar a execução financeira dos fundos da COVID-19.

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