Em resposta a um pedido de informação do Jornal O País, o Instituto Nacional de Ação Social (INAS) assegura que os 1,7 mil milhões de meticais foram utilizados para assistir cerca de 1,7 milhões de famílias vulneráveis em quase todo o país.
Como uma resposta rápida ao prejuízo, o INAS enviou uma carta ao Jornal O País no dia seguinte à denúncia de violação da Lei de Direito à Informação, por não responder dentro do prazo legal de 21 dias.
No documento enviado, o INAS explica que o Governo aprovou um plano de ação para responder aos efeitos da COVID-19, visando a assistência a cerca de 1,7 milhões de famílias vulneráveis. Cada uma dessas famílias recebeu 1500 meticais mensais por períodos de três a seis meses. Além disso, nega qualquer desvio de dinheiro.
“No houve desvio de fundos e esclarece-se que o valor de 1,7 mil milhões de meticais foi destinado ao pagamento de subsídios aos agregados familiares, sendo a sua efetivação realizada através das delegações do INAS, em observância ao plano do Governo”, lê-se no documento.
No âmbito desse plano, 1,5 mil milhões de meticais foram transferidos do INAS Central para sete delegações. No entanto, a instituição esclarece que as delegações estavam incluídas no plano aprovado pelo Governo e do plano operacional do INAS, desmentindo as conclusões de uma auditoria do Tribunal Administrativo.
Outros 55 milhões de meticais foram utilizados no pagamento de cerca de seis mil beneficiários nos distritos de Mocímboa da Praia e Moeda. Os pagamentos foram feitos por carteiras móveis e em numerário, dificultando a prestação de contas. Sobre os pagamentos em numerário, o INAS assegura que, quando os beneficiários não eram encontrados, o valor era devolvido à conta do Ministério da Economia e Finanças.
Quanto à execução prévia ilegal, o INAS justifica que ocorreu durante a pandemia e que algumas despesas tiveram que ser realizadas para garantir a assistência imediata às pessoas vulneráveis. No entanto, os processos foram posteriormente remetidos ao Tribunal Administrativo para formalização.
O INAS conclui afirmando que os pagamentos considerados não elegíveis estavam previstos no plano de intervenção do setor e que o Tribunal Administrativo deve ter em conta o contexto e o sistema de controlo interno ao auditar a execução financeira dos fundos da COVID-19.















