O Tribunal Administrativo de Moçambique aceitou a providência cautelar que impede o início da cobrança de portagens na estrada circular de Maputo, anunciou a ONG “Centro para a Democracia e Desenvolvimento” (CDD).
“A Rede Viária de Moçambique (Revimo) não deve iniciar a cobrança de taxas de portagens enquanto estiver a vigorar a suspensão provisória do despacho que fixou as taxas”, anunciou em comunicado o Centro para a Democracia e Desenvolvimento” (CDD), que acionou a providência cautelar.
O anúncio da tramitação da providência cautelar foi feito na sexta-feira (28), e os ministros das Obras Públicas, João Machatine, e da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, já foram citados para apresentar contestação, acrescenta o CDD.
O ministro das Obras Públicas de Moçambique, João Machatine, considerou na terça-feira “incontornável” a cobrança de portagens na estrada circular de Maputo, porque vão servir para a manutenção da via.
No entanto, o CDD considera que há falta de vias alternativas e irregularidades no concurso de concessão, argumentando inconstitucionalidade da medida. Ao longo de cerca de 70 quilómetros de via que serve as cidades de Maputo, Matola e o distrito de Marracuene foram instaladas quatro praças de portagem.