A Exigência de certificado do teste negativo aos indivíduos considerados recuperados da Covid-19, por parte das entidades patronais, constitui uma violação grave do protocolo sanitário, emanado pelo ministério da Saúde.
Esta posição foi defendida pelo director-geral adjunto do Instituto Nacional de Saúde (INS), Eduardo Samo Gudo, falando na segunda-feira (01) em conferência de imprensa de actualização de dados da Covid-19.
A fonte explicou que está comprovado cientificamente que, cerca de sete dias, após a colheita de amostra cujo resultado foi positivo, a carga viral é muito baixa e o indivíduo já não apresenta vírus vivo nas vias respiratórias. Se não tiver sintomas de doença é considerado curado.
O dirigente disse à imprensa que, para que se considerem recuperados os indivíduos infectados pelo novo coronavírus, existem critérios sanitários que não implicam um novo teste com resultado negativo.
Samo Gudo afirmou que “o Ministério da Saúde actualizou, há cerca de oito meses, os critérios clínicos para a definição de curados. Para a definição de um indivíduo como curado o teste é dispensável, este é o aspecto que gostaríamos de enfatizar”.
“Queremos chamar atenção para situações, em que algumas instituições público e privadas exigem que seus funcionários apresentem teste negativo, como condição para regressar ao trabalho. Isto é uma violação aos protocolos emanados pelo sector da saúde”, sublinhou o director adjunto do INS.
Para os casos assintomáticos, o indivíduo é considerado curado 10 dias depois da data da colheita de amostra cujo resultado é positivo. Enquanto, para os sintomáticos, pelo menos 13 dias depois da colheita que deu positivo, explicou Samo Gudo.
















