David Simango, antigo presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, apresenta-se hoje ao juiz para julgamento na quarta Secção do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumu, na cidade de Maputo, por crimes de abuso de cargo ou função e de aceitação de oferecimento, ao receber um imóvel em troca de favores.
À frente dos destinos da autarquia da capital de Fevereiro de 2009 a Fevereiro de 2019, David Simango é acusado de ter recebido um apartamento tipo 3 da empresa Epsilon Investimentos SA, como compensação por ter cedido a parcela e concedido DUAT para que esta empresa edificasse o seu projecto de condomínio.
Trata-se de um imóvel, sito no quinto piso, com uma área bruta de 185m3, 18,3m3 de arrumos na cave e dois lugares para estacionamento na cave, no Condomínio 24, localizado na Avenida 24 de Julho.
Para o efeito, o Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC)refere, na acusação a que o “Notícias” teve acesso, que para dissimular a natureza gratuita da cedência do imóvel a si atribuído o arguido David Simango se valeu da declarante Celestina Gonzaga, sua esposa, que rubricou a 20 de Julho de 2011 um contrato-promessa de compra e venda com a Epsilon Investimentos SA, representado pelos respectivos PCA, Abdul Magid Osman, e o administrador, Nuno de Melo Egídio.
Tal contrato, no entender do GCCC, não passou de uma artimanha das partes, na medida em que valeria tão-somente para justificar a cedência do apartamento ao antigo autarca.
Segundo o GCCC, passados nove anos, nunca houve o propósito de transmissão do apartamento em causa, a título oneroso, de tal sorte que desde então a promitente compradora nunca efectuou o desembolso de qualquer soma que fosse, tão-pouco o promitente vendedor se importou em accionar as cláusulas contratuais decorrentes do incumprimento, nos termos em que as partes estipularam no contrato.
Nos termos contratuais, o GCCC refere que Celestina Gonzaga despenderia pelo apartamento o valor de 457 mil dólares, o que nunca chegou a acontecere mantendo o património na esfera familiar.
Assim, para o GCCC, a cedência do imóvel a David Simango, por intermédio da sua esposa, não passou de uma “oferta” da Epsilon Investimentos SA como forma de gratidão por ter logrado materializar os seus projectos imobiliários.
O arguido, segundo o GCCC, estava vedado de receber benefícios e/ou oferta dos executivos da Epsilon Investimentos SA, dado que na qualidade de autarca interveio em diversos processos de concessão de DUAT afavor da referida sociedade
O GCCC indica na acusação que o imóvel está apreendido, bem como a quantia de 122 mil meticais referente à última renda do inquilino ocupante do imóvel.