Destaque Tribunal brasileiro anula sentença de juíza que condenou Lula da Silva

Tribunal brasileiro anula sentença de juíza que condenou Lula da Silva

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou uma decisão da juíza Gabriela Hardt, alegando cópia de uma sentença, decisão que poderá favorecer o ex-Presidente brasileiro Lula da Silva, condenado noutro caso pela mesma magistrada.

O TRF-4 acolheu argumentos da defesa de investigados num caso de desvios de verbas em Santa Helena, cidade do interior do estado brasileiro do Paraná, que acusou a juíza de copiar os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) na condenação, sem analisar os factos.

A decisão poderá favorecer o ex-Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão em Fevereiro passado, num processo sobre obras numa quinta na cidade de Atibaia, localizada no interior do estado de São Paulo, usando parte de uma sentença proferida contra o mesmo réu pelo ex-juiz e actual ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A magistrada admitiu publicamente, em maio, que escreveu a sua sentença usando como modelo a decisão de Moro contra Lula da Silva noutro processo sobre a posse de um apartamento de luxo na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo, mas negou a existência de plágio.

“Fiz em cima [com base num outro processo] e na revisão esqueci-me de tirar a palavra apartamento (…). Usei o modelo do caso mais próximo [do apartamento de luxo na cidade do Guarujá julgado por Moro que condenou Lula da Silva], mas a fundamentação da sentença não tem nada da anterior”, justificou então a juíza.

A defesa de Lula da Silva já tinha afirmado que a juíza reproduziu trechos da sentença de Moro na sua decisão e pediu a anulação da sentença.

Nesta quinta-feira, o advogado do antigo chefe de Estado, Cristiano Zanin, esclareceu na rede social Twitter que o recurso que apresentou perante ao TRF4 no caso sobre a quinta de Atibaia não foi julgado hoje.

“Nosso recurso também contém uma tese de nulidade parcial por aproveitamento de sentença de outro processo. Mas o pedido principal é para que todo o processo seja declarado nulo”, concluiu.

JN