Sessenta e quatro automobilistas da província de Sofala acabam de ser suspensos no sistema de carta de condução do Instituto Nacional de Transportes Terrestres (INATTER) e, consequentemente, inibidos de conduzir durante todo este ano, em virtude de terem sido interpelados a violar os semáforos e a dirigir em estado de embriaguez entre 27 de Dezembro de 2017 e 4 de Janeiro de 2018.
A informação foi facultada pelo delegado do INATTER, Gilberto Mambo, o qual revelou que os referidos dados ainda são preliminares. Ele explicou que daquele número, 50 condutores foram surpreendidos pelas autoridades a violarem os semáforos, sobretudo o do Goto, enquanto os restantes 14 foram encontrados a dirigir sob efeito de álcool.
Aquele delegado que não fez comparação de dados entre o período em referência com os de igual ciclo de 2016, explicou que de um modo geral, os condutores comportaram-se relativamente bem, sobretudo durante a passagem de ano em que apenas 14 deles acusaram positivo aos testes álcool efectuados.
“Os maiores problemas tiveram a ver com a violação dos semáforos, ou seja, passar no vermelho se calhar devido à pressa dos automobilistas que, entretanto, se esqueceram de respeitar os sinais luminosos”, disse Mambo, revelando que a redução verificada em relação a condução sob efeito de álcool se deveu às campanhas de sensibilização que a instituição tem vindo a desenvolver.
“A situação actual da sinistralidade rodoviária configura-se como um problema de saúde pública, facto que nos remete a desencadear um trabalho profundo de aconselhamento aos condutores e à tomada de medidas duras”, afirmou o delegado provincial do INATTER, sublinhando que a sua instituição, em coordenação com PT, ANE, Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações, ASTROS, ATABE, ACOTRASP, AMMO, AMVIRO e os conselhos municipais, não toleraram casos relacionados com corte de prioridade, excesso de velocidade, cartas incompatíveis de condutores de longo curso, cujos prevaricadores foram sancionados por cada transgressão.
“O INATTER dispõe de dispositivos denominados PDA nos quais constam os nomes de todos os condutores inibidos de conduzir. Estes dispositivos estão aptos para desvendar se o condutor está ou não proibido de dirigir e em caso de descoberta de situações de inibição será passada uma outra multa, desta feita referente à condução ilegal”, explicou Gilberto Mambo.
Refira-se que acima de 49 por cento de acidentes que se registam em Moçambique têm como principais causas a condução em estado de embriaguez e o excesso de velocidade.
Diário de Moçambique

















