Sociedade Corpo Técnico e Administrativo considera ilegal a greve da UEM

Corpo Técnico e Administrativo considera ilegal a greve da UEM

A direcção da Universidade Eduardo Mondlane (UEM), a maior e mais antiga instituição do ensino superior em Moçambique, considera ilegal a greve que vem sendo observada desde quarta-feira por uma parte do Corpo Técnico e Administrativo (CTA).

Aliás, hoje foi necessário a intervenção de uma força anti-motim da Policia da República de Moçambique (PRM), que viu-se obrigada a disparar balas de borracha e granadas de gás lacrimogénio para dispersar um grupo de manifestantes e repor a ordem.

Os manifestantes exigiam o pagamento do Bónus de Efectividade, criado pela UEM em 1994 e que é atribuído aos funcionários com mais de 15 anos.

No quadro da Administração pública, a que o CTA está integrado e nos termos em que foi levada a cabo a greve é ilegal“, refere um comunicado da UEM enviado à Redacção da AIM.

A direcção da UEM afirma que compreende a razão da concentração havida no Campus, que visava articular posições para a negociação entre os representantes do CTA e a Direcção da UEM.

Adverte, contudo, que a compreensão e a tolerância, “não devem ultrapassar os limites de civilidade, a ponto de constituírem actos ilícitos, tais sejam: a limitação do funcionamento normal das actividades da UEM, o desrespeito pelo património, sabotagem das instalações, meios e equipamentos, a coerção aos funcionários (maioria) não aderentes“.

A direcção explica que o Bónus de Efectividade foi adoptado em decorrência da tendência que estava a tornar-se crescente e a assumir contornos de instabilidade institucional, consubstanciada no êxodo do pessoal do CTA, desta carreira para as carreiras de docente e assistente universitário, o que se afigurava premente estancar.

Por isso, “em 1994 foi instituído o Bónus de Efectividade, como tal estabelecido no Regulamento do Corpo Técnico e Administrativo, mediante sua publicação através do Despacho N.º 005/RT/94, de 17 de Fevereiro, após aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão ordinária havida a 22 de Outubro de 1993. Porém, este Bónus é um Abono Não-Permanente“.

O mesmo, com um formato anual, deverá ser atribuído aos funcionários com 15 anos de serviço na UEM.

Explica que o actual Regulamento do Corpo Técnico e Administrativo publicado no Boletim da República, em Novembro de 2012, consolidou o Bónus de Efectividade como direito que assiste aos funcionários elegíveis. Porém, foi introduzida uma disposição completamente nova e de carácter condicional, que estabeleceu que “a atribuição do bónus de efectividade está condicionada à disponibilidade orçamental“.

O comunicado explica que a 06 de Outubro de 2016, veio o Ofício n.° 163/GAB “DNCP/025/2016, da Direcção Nacional de Contabilidade Pública orientar para o bloqueio imediato de códigos de abonos não-permanentes nas folhas de salários“.

Por isso, a Direcção de Finanças da UEM viria a proceder o bloqueio imediato destes abonos, e no caso vertente, do Bónus de Efectividade em conformidade com o referido oficio.

Entretanto, na quarta-feira a Direcção Máxima da UEM reuniu-se pela Nona vez, com os representantes do CTA, encontro no qual foi concordado e reiterado o conjunto de acções, etapas e condições para a resolução da questão do Bónus de Efectividade.

O comunicado afirma que a UEM está no presente momento em recesso escolar, estando apenas a decorrer os exames de recorrência.

Os exames que porventura não tenham ocorrido, em resultado do levamento, serão realizados em breve“, conclui o documento.

AIM