O julgamento do caso da central de produção de betão localizada na Costa do Sol, na cidade de Maputo, retoma hoje, na 3.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da capital moçambicana.
Este processo tem sido contestado pelos moradores da área, que consideram a fábrica ilegal e inapropriada para uma zona residencial.
A sessão de hoje será dedicada às alegações finais, durante a qual os moradores apresentarão os seus últimos argumentos para persuadir o juiz José Macaringue sobre os impactos negativos que a fábrica tem causado. Por sua vez, a empresa chinesa Africa Great Wall Concrete Manufacture terá a oportunidade de argumentar a favor da manutenção das suas instalações no bairro.
As alegações finais acontecem quatro meses após uma visita do Tribunal às instalações da fábrica e à área envolvente, realizada pelo juiz da causa, em conjunto com advogados, requerentes, testemunhas e peritos.
Esta visita, que sofreu dois adiamentos devido à nomeação dos peritos e à indisponibilidade do juiz, foi determinada na primeira sessão do julgamento, na qual o magistrado solicitou a intervenção de especialistas de três entidades: o Ministério das Obras Públicas e Habitação, a Ordem dos Engenheiros de Moçambique e a Faculdade de Engenharia da Universidade Eduardo Mondlane.
Os especialistas avaliaram as preocupações dos moradores da Costa do Sol, que incluem as perturbações causadas pela fábrica, a privação de descanso que resulta em stress e ansiedade, impactos na saúde, alterações na paisagem da zona, poluição sonora e degradação das vias de acesso.
Vale recordar que este caso sobre a central de betão se arrasta desde Janeiro de 2023. Em Março de 2024, a 9.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo chegou a embargar provisoriamente as obras da fábrica, em resposta a uma providência cautelar apresentada pelos moradores, que denunciaram poluição sonora e degradação ambiental.
Contudo, o embargo foi posteriormente levantado pelo Tribunal Superior de Recurso de Maputo, em acórdão datado de 31 de Julho de 2024, por considerar que o Tribunal Judicial não tinha competência para tal decisão, um entendimento que foi mantido pelo Tribunal Supremo em acórdão de 28 de Agosto de 2025.















