O Governo moçambicano, através do ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, aprovou nesta terça-feira, o regulamento que fixa as regras e critérios para a concessão de tolerâncias de ponto em todo o país.
Falando à margem da 14ª Sessão Ordinária do Conselho de ministro, a ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo, explicou que o novo instrumento estabelece as regras de concessão das tolerâncias de ponto de âmbito nacional, nas cidades e vilas municipais.
Segundo Vitória Diogo, o caso das vilas, distritos e cidades não municipalizadas o feriado denomina-se data comemorativa. “E em relação as vilas municipais a tolerância é um único dia para cada uma delas, tendo em conta a data em que foi elevada a categoria de vila municipal”.
O regulamento abrange os sectores públicos e privado, não obstante aos serviços que exercem as suas actividades que pela sua natureza não podem sofrer interrupção, que são os serviços essenciais.
Na área do comércio, o dispositivo prevê o exercício normal das actividades em dias de tolerância de ponto, estando inclusos os serviços de transporte e mercadorias, hoteleiros e de restauração, de manuseamento portuário e cais de portagem.
De acordo com este ponto, os trabalhadores que estiverem em serviço para além da remuneração diária, receberão mais 100 por cento neste dia.