O Conselho de Ministros, aprovou recentemente o Novo Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique (PRM), que visa reformar a organização da corporação em ramos e unidades de operações especiais e de reserva, revogando o Decreto número 27/99, de 24 de Maio, que regulava o funcionamento da PRM ao abrigo da Constituição da República de Moçambique de 1990.
Com efeito, a PRM fica subdividida em quatro ramos, nomeadamente, Polícia de Ordem e Segurança Pública, Polícia de Investigação Criminal, Polícia de Fronteiras e a Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial.
Com esta reforma, a PRM passa a ser composta por seis unidades de actuação, Polícia de Intervenção Rápida, de Protecção de Altas Individualidades, de Operações de Combate ao Terrorismo e Resgate de Reféns, Canina, de Cavalaria e de Activação de Engenhos e Explosivos. Cada uma destas unidades é dirigida por um comandante.
De acordo com o porta-voz do Governo, Alberto Nkutumula, explicou que, em colaboração com as outras instituições do Estado e da sociedade civil a Polícia passa a ter a obrigação de garantir a observância da lei e ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, a inviolabilidade da fronteira estatal, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e dos direitos das liberdades fundamentais dos cidadãos.
Igualmente, a aprovação deste estatuto visa enquadrar a organização da PRM à Constituição da República em vigor desde 2004. O dispositivo ora aprovado revoga o Decreto número 27/99, de 24 de Maio, que regulava o funcionamento da PRM ao abrigo da Constituição da República de Moçambique de 1990.