A Lei do Direito a informação tem como objectivo garantir o pleno acesso á informação pública, daí ter-se adoptado o princípio de que, por um lado, as restrições ao direito devem ser taxativas e expressamente consagradas por lei, sendo que tal consagração não deve recorrer a conceitos indeterminados, mas, sim, a comandos normativos claros e de fácil concretização.
Por outro lado, significa que todos os organismos públicos e privados nacionais devem facultar aos jornalistas ou cidadão, informações, independentemente do formato em que a mesma se encontra.
Falando aos Jornalistas, Tomas Viera Mário disse estar muito satisfeito que a Assembleia da República tenha finalmente aprovado o documento na generalidade. Estamos satisfeitos porque para nós este elemento tem dois significados, primeiro prova-se que os cidadãos podem vir ao parlamento propor leis e um dia estas leis serem consideradas.
Esta lei, é importante, porque reforça a cidadania, reforça o direito do povo, poder ter acesso sobre a sua vida, sobre a questão da nação. O projecto de lei é muito inovador, traz elementos que nos parecem muito importantes, nomeadamente, sobre a possibilidade de qualquer cidadão poder pedir informação mesmo em entidades privadas cuja acção tenha interesse ou impacto na vida pública.
Esta lei, não é de facto para jornalistas, mas é para todo o cidadão que tenha o direito á informação na posse do Estado, o grande desafio é: se ela for aprovada na especialidade, o Estado estará preparado para implementar em termos culturais e estruturais, isto é, que exista a comissão institucional para facultar documentos na disponibilidade e em tempo útil.
MISA
Fernando Gonçalves, Presidente do MISA Moçambique, mostrou sua satisfação com a aprovação na generalidade desta lei de direito a informação, tendo dito que:
“É um trabalho que temos estado a realizar com a Assembleia da República desde 2005, felizmente e finalmente, chegamos na fase em que a AR, por consenso aprovou-a na generalidade, falta a fase seguinte que é na especialidade.