Destaque GOVERNO APERTA CERCO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

GOVERNO APERTA CERCO AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O Conselho de Ministros na sessao de hoje, 21 de Agosto, aprovou um decreto que aprovo o regulamento da Lei de branquamento de capital.

O regime de branqueamento de capitais foi aprovado pela lei n 7/2002 de 5 de Fevereiro que viria a ser alterado no ano passado  pela Lei 14/2013 de 12 de Agosto. A primeira lei de branqueamento de capitais, estabelecia o regime jurídico de prevenção e repreensão do branqueamento de capitais e o crime organizado no geral. Com a revisão desta lei, passa a constar no novo regime do branqueamento de capitais a questão do financiamento do terrorismo.

“Com a aprovação da nova lei, o decreto da lei anterior tornou-se desajustado porque não regula essa matéria de prevenção e combate ao financiamento do terrorismo, dai que houve a necessidade de alterar o decreto que aprova o regulamento da lei n 7/2002”. Disse Alberto Nkutumula, porta-voz do Governo nesta sessão, em conferencia de imprensa,

Portanto, hoje foi aprovado o regulamento da Lei 14/2013 que é o novo regime da lei do branqueamento de capitais. Completou.

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No que diz respeito a mudanças, notabiliza-se a questão de depósitos, a questão da identificação dos depositantes, onde em caso que o valor for superior ao permitido (500 mil meticais) ou superior, é indispensável a justificação da proveniência do mesmo valor.

De acordo com o mesmo decreto, há um conjunto de operações financeiras que consideradas suspeitas, os bancos devem comunicar aos seus funcionários sobre este tipo de operações para que em caso de ocorrência, poder-se desencadear um processo de investigação  a fim de apurar a licitude da operação.o decreto estabelece um prazo de três meses para os bancos ou instituições financeiras se organizar para o combate ao branqueamento de capitais e combate ao terrorismo