Sociedade Segurança Primeiro semestre: Detectados 146 casos de infracção laboral

Primeiro semestre: Detectados 146 casos de infracção laboral

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No lote destas infracções destacam-se a falta de contratos de trabalho, incumprimento do horário previsto na legislação, problemas de horas extraordinárias, demissão ilegal de trabalhadores estrangeiros e casos de higiene e segurança no trabalho.

De acordo com o director de Trabalho da Cidade de Maputo, Alberto Novela, estes casos de violação da legislação laboral foram detectados durante uma série de inspecções realizadas ao longo do semestre abrangendo 446 empresas.

Mesmo sem indicar nomes, Novela disse que as empresas do ramo da construção civil, comércio, hotelaria e de prestação de serviços lideram a lista de instituições em que mais ocorrem casos de violação da Lei do Trabalho.

“Durante o semestre inspeccionámos 446 pequenas, médias e grandes empresas. Estas campanhas abrangeram 11.781 trabalhadores, dos quais 526 são de nacionalidade estrangeira”, afirmou Novela.

A fonte, que falava ao “Notícias”, disse ainda que durante estas campanhas foram descobertos os casos de 23 estrangeiros que se encontravam a trabalhar ilegalmente em diversas companhias da cidade capital do país.

“Nestes casos aplicam-se dois tipos de pena, a primeira que é de suspender o estrangeiro e a segunda multar a empresa infractora, que manteve um trabalhador em situação ilegal”, acrescentou Novela, esclarecendo ainda que é preciso deixar claro que a legalização da situação dos estrangeiros deve ser feita com o visado no seu país de origem.

Novela referiu que, na maioria destes casos, a Inspecção do Trabalho não se baseia nas justificações apresentadas para manter a presença de estrangeiros ilegais, suspendendo-os e encaminhando o caso às autoridades migratórias para serem recambiados.

Este é o caso de 30 cidadãos de nacionalidade indiana que foram interditos de trabalhar em Moçambique por se encontrarem em situação irregular e por não se justificar a sua contratação. O grupo havia sido recrutado pela empresa SS Cimentos, que opera no município da Matola.

A decisão do Ministério do Trabalho deve-se ao facto de se ter chegado à conclusão de que a empresa em causa estava sempre a recorrer a trabalhadores estrangeiros para contratos de curta duração, alguns em situação irregular.

Esta é a segunda vez que a SS Cimentos é interpelada neste tipo de irregularidades. A primeira envolvia 60 trabalhadores estrangeiros ilegais que foram suspensos em Setembro do ano passado.

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