Segundo o director nacional da Acção Social no Ministério da Mulher e da Acção Social, Miguel Mausse, em entrevista a nossa fonte, para além do princípio de não institucionalização da Acção Social, a própria Constituição da República define a família como célula-base da sociedade. “Mas também o idoso desempenha um papel essencial no seio da família, um dos quais de aconselhamento dos seus membros”, disse Mausse.
O nosso entrevistado sublinhou que se pretende com esta lei educar e responsabilizar as famílias uma vez que nos últimos dias são frequentes casos de idosos abandonados, expulsos das suas próprias casas pelos filhos, privados de alimentação e outro tipo de maus-tratos.
Entretanto, a lei pune com a pena de três dias a dois anos de prisão e multa correspondente aquele que discriminar, humilhar, menosprezar a pessoa idosa, impedindo ou dificultando o seu acesso à operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio impedir o exercício normal de cidadania. Aquele que deixar de prestar alimentos devidos, condicionando-o à prática da mendicidade entre outras praticas.
Miguel Mausse explicou que a proposta de lei prevê direitos e deveres para os idosos e, como exemplo, indicou a gratuidade do acesso ao transporte público e assistência médica e medicamentosa, atendimento em unidades sanitárias, direito a assistência social, a educação, desporto, lazer e cultura.
Entretanto, o Fórum da Terceira Idade não se conforma com esta proposta, pois acha que ela traz consigo muitas lacunas, não respondendo cabalmente as suas preocupações, uma das quais a introdução de uma pensão universal, o que significa que todos os idosos com 60 anos de idade ou mais tenham uma pensão, independentemente de ser pobre ou vulnerável.
O fórum reivindica ainda que a responsabilidade pela prestação de alimentos passe a ser do Estado, que os hospitais tenham enfermeiros especializados para assistirem as pessoas da terceira idade.
O Estado disponibiliza subsídio social básico para os grupos pobres e vulneráveis calculados em 250 meticais por pessoa e 580 meticais para um agregado de cinco elementos. Para além do idoso, o subsídio destina-se a outros grupos, nomeadamente deficientes e doentes crónicos.
Para os doentes crónicos acamados, o subsídio vai em alimentos, compostos por três quilos de arroz, nove de farinha, um litro de óleo, três de amendoim, dois de feijão, um quilo de sal e uma dúzia de ovos, equivalentes a 885 meticais, valor que poderá aumentar nos próximos dias para 1.050MT, devido a inflação.
Segundo Miguel Mausse este kit foi aprovado pelo Ministério da Saúde, porque contém as calorias necessárias para o ser humano.
De acordo com o director nacional da Acção Social, não existe nenhum conflito entre o Governo e o Fórum, mas sim alguns aspectos que carecem de esclarecimento. “Por exemplo, a lei estabelece apenas princípios gerais e o Fórum exige que ela especifique como é que cada artigo vai ser executado e, nós estamos a dizer que o Estado vai criar um instrumento para a regulamentação”, disse Mausse.
De acordo com as projecções do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) de 2012, existe no país um universo de 1.099.772 pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sendo 505.694 do sexo masculino e 594.078 do sexo feminino, o que corresponde a 5.6 por cento do total da população.















