Sociedade Tolerância de ponto pela passagem do ano

Tolerância de ponto pela passagem do ano

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A referida tolerância não abrangerá os trabalhadores e funcionários públicos cuja actividade não permite interrupção no interesse público. Sublinhe-se ainda que o comércio e outros serviços essenciais continuarão a funcionar normalmente, obedecendo aos horários legalmente estabelecidos no âmbito da quadra festiva.
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