Capa Tete: Autoridades interceptam carga ilegal de madeira preciosa na N9

Tete: Autoridades interceptam carga ilegal de madeira preciosa na N9

As autoridades moçambicanas conseguiram neutralizar três camiões articulados carregados com madeira das espécies Chanfuta e Umbila, que estavam destinados ao contrabando. 

A apreensão ocorreu no Posto de Controlo de Dona Rosa, situado na N9, entre os distritos de Chiuta e Moatize, numa operação coordenada pela brigada de Inteligência e Informação, juntamente com as autoridades florestais.

A informação foi confirmada por uma fonte oficial da Delegação Provincial da Autoridade para a Qualidade Ambiental (AQUA) em Tete, conforme reportado pela Revista Terra. Os camiões, pertencentes a uma transportadora moçambicana e outra zambiana, seguiam rumo à cidade de Tete quando foram interceptados. No interior dos contentores foram encontrados 124 toros de Chanfuta (totalizando 37,2 m³), 316 toros de Umbila (63,2 m³) e 68 pranchas de Chanfuta (1,94 m³), evidenciando a actuação de redes organizadas de contrabando florestal.

Após a apreensão, foram elaborados Autos de Notícia e aplicadas multas no valor total de 2 milhões de meticais, com 1 milhão de meticais aplicados a cada empresa infractora, segundo a mesma fonte.

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A operação resultou ainda na detenção de três motoristas, além de dois indivíduos que acompanhavam a carga desde o distrito de Chifunde. Todos os detidos foram encaminhados ao Comando Distrital de Moatize para os trâmites legais.

A AQUA informou que estão em curso investigações para determinar a origem da madeira e identificar possíveis ligações com grupos que operam no transporte ilegal de recursos florestais na rota Chifunde–Tete.

Em outra ação relacionada ao combate ao crime florestal, na cidade da Beira, província de Sofala, foram apreendidas 56 pranchas e 87 tábuas de Chanfuta, 12 pranchas e 30 tábuas de Panga-panga, além de oito barrotes de Umbila.

A madeira era transportada numa embarcação com destino ao distrito de Vilankulo, província de Inhambane, e, conforme declarado pelo infractor, destinava-se à “construção da cabine de uma embarcação”.

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