Durante uma audiência na 7.ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, o chefe das operações no Porto de Maputo revelou que o contentor onde foram descobertas 644 pontas de marfim não chegou a embarcar devido à falta de conformidade com os procedimentos de fiscalização estabelecidos.
O responsável afirmou que as imagens do scanner do contentor não estavam disponíveis no sistema da Janela Única, o que impossibilitou a passagem da carga, que estava disfarçada em sacos de milho. Além disso, destacou que o contentor não possuía o carimbo de autorização “pode carregar/embarcar”, uma exigência imprescindível para a movimentação de mercadorias.
O despachante, L. Tivane, arguido neste caso, falhou em apresentar os documentos necessários para a obtenção do selo exigido, levantando preocupações sobre a segurança e a vigilância no manuseio de cargas potencialmente ilegais no porto.