O Presidente da República de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou a lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), uma iniciativa destinada a dinamizar as indústrias do açúcar, óleos alimentares e sabões.
A decisão foi oficializada através de um comunicado enviado à Agência de Informação de Moçambique (AIM).
Chapo exerceu a sua autoridade segundo as competências atribuídas pela Constituição, tendo verificado que a nova legislação não infringe a Lei-Fundamental. A proposta foi aprovada na passada quinta-feira, por um consenso das quatro bancadas parlamentares: Frelimo, partido no poder; Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique, principal partido da oposição; Renamo, o segundo da oposição; e o Movimento Democrático de Moçambique, que ocupa a terceira posição no espectro opositor.
A lei permite a prorrogação da isenção até 31 de Dezembro deste ano e abrange matérias-primas, produtos intermédios, peças, equipamentos e componentes utilizados pelas indústrias nacionais do açúcar, óleos alimentares e sabões. Também estão incluídos os bens e serviços prestados no âmbito da produção agrícola de cana-de-açúcar, destinados a estas indústrias.