O Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS) e o seu candidato presidencial, Venâncio António Bila Mondlane, foram condenados a pagar uma indemnização de aproximadamente 32,3 milhões de meticais, devido aos danos causados por manifestações que convocaram.
A decisão foi proferida pelo Ministério Público, que fundamenta a condenação na continuidade das convocatórias para protestos, apesar das advertências e intimações para a sua cessação. O MP sublinha que os réus incitaram a população à participação massiva nas manifestações, contribuindo para a desordem social e a paralisação de actividades essenciais no país.
Segundo o Ministério Público, não restam dúvidas quanto à responsabilidade civil dos réus, que actuaram como instigadores. Os seus apelos à revolta popular foram determinantes para os danos verificados, afectando significativamente o património do Estado. “Os co-réus, mesmo diante da desordem e destruição de bens públicos e privados, continuaram a incitar a realização de movimentos de protesto”, afirma o MP.
A responsabilidade civil dos autores é amparada pelo artigo 490.º do Código Civil, que estipula que todos os co-autores e instigadores de um acto ilícito são solidariamente responsáveis pelos danos causados.
O Ministério Público ressalta a importância de assegurar a reparação dos prejuízos, garantindo a protecção dos interesses patrimoniais e não patrimoniais dos lesados.
Até à data, o MP já instaurou 208 processos-crime relacionados com os actos de desobediência colectiva, homicídios, ofensas corporais e conspirações contra a segurança do Estado.
Paralelamente a estas acções, foi introduzida uma acção cível junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, visando a responsabilização de PODEMOS e do seu líder, Albino Forquilha, pelo ressarcimento dos danos causados ao Estado.