Destaque PGR inicia investigação sobre queixa relacionada com editais eleitorais

PGR inicia investigação sobre queixa relacionada com editais eleitorais

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A Procuradoria Geral da República (PGR) de Moçambique emitiu uma resposta à denúncia apresentada pelo Partido Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), na qual foram alegadas irregularidades na fabricação de atas e editais durante o recente processo eleitoral.

A denúncia foi apresentada a 4 de Novembro e a Lusa teve acesso ao documento.

Segundo a resposta da PGR, o Ministério Público é o responsável pela ação penal, conforme estipulado na Constituição da República de Moçambique. A PGR enfatizou que a competência para investigar a denúncia recai sobre os órgãos do Ministério Público nas áreas onde os factos ocorreram, nomeadamente as procuradorias do distrito e da cidade.

A PGR sublinhou ainda que, apesar de a denúncia não conter todos os elementos necessários, o Ministério Público “fará o devido seguimento nos termos legais”.

Na denúncia apresentada, o PODEMOS alegou ter informações sobre a “fabricação fraudulenta de novas atas e editais” por parte das comissões distritais de eleições.

O partido denunciou que muitos delegados de candidatura foram contactados por membros das comissões para assinarem documentos falsos, que contrariam os originais assinados durante a votação realizada a 9 de Outubro.

A formação política indicou que as práticas denunciadas configuram crimes de falsificação, uso de documento falso, associação criminosa e corrupção para ato ilícito. O PODEMOS pediu à procuradora-geral da República que solicitasse a comparação entre as atas e editais entregues às comissões distritais de eleições e aqueles em posse de outras formações políticas, além da identificação e prisão preventiva dos infractores para evitar a continuidade das actividades ilícitas.

Em resposta ao pedido de solicitação de documentos, a PGR esclareceu que tal ação está a ser realizada pelo Conselho Constitucional, que é o órgão competente em matéria de recurso contencioso eleitoral. A PGR frisou a importância de não sobrepor as diligências, uma vez que isso poderia interferir no processo já em apreciação, dado que os documentos necessários para verificar a falsificação são os mesmos.