Capa Chuvas intensas comprometem estradas em Gaza, Inhambane e Tete

Chuvas intensas comprometem estradas em Gaza, Inhambane e Tete

As chuvas intensas que têm afectado o território moçambicano nos últimos dias estão a gerar sérios constrangimentos na rede de estradas. A Administração Nacional de Estradas (ANE) actualizou a situação, indicando que diversas vias nas províncias de Gaza, Inhambane e Tete estão a apresentar dificuldades de transitabilidade.

Na província de Gaza, a estrada Ndonga/Ndindiza está intransitável devido a cortes de cerca de sete metros no quilómetro 11. A N1 no troço Xai-Xai/Zandamela enfrenta restrições devido à infraescavação da berma em Chidenguele, no km 64+500. A via Mapai/Maxaila encontra-se igualmente intransitável devido ao galgamento em pontos críticos, especificamente nos km 60, 64 e 80. O troço Chissano/Chibuto apresenta dificuldades para viaturas com suspensão alta e tração a quatro rodas, devido à elevada humidade e solos escorregadios, sendo recomendadas as vias alternativas Chissano/Chongoene e Chongoene/Chibuto.

Na província de Inhambane, a transitabilidade está condicionada no cruzamento N242/Barra, onde se regista erosão e risco de cortes no km 5+300. A via Morrumbene/Mocodoene, no km 17+800, também apresenta problemas devido à erosão no aqueduto. A estrada Chidjinguir/Mubalo é intransitável devido a galgamentos em quatro locais (km 10+100, 13+900, 17+300 e 17+800), além da cedência de solos no acesso ao aqueduto, no km 8+500, e a erosão próxima da câmara de empréstimo no km 24+200. A estrada Inharrime/Panda está igualmente intransitável devido ao corte no km 12+100.

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Na província de Tete, a estrada Madamba/Mutarara/Rio Chire apresenta restrições para viaturas de tração a quatro rodas nos quilómetros 36+000, 100+000, 110+000 e 116+000.

Equipas técnicas da ANE encontram-se no terreno a monitorar a situação, enfrentando a continuidade das chuvas que dificultam as operações de reparação e manutenção. Em face desta conjuntura, a ANE apela aos automobilistas que programem as suas deslocações e evitem, quando possível, a circulação de veículos com peso total superior a 10 toneladas em estradas não pavimentadas.

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