O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) emitiu um decreto no dia 26 de Setembro que estabelece novas regras para o processo eleitoral, proibindo o uso de telemóveis, carteiras e outros objectos durante as operações eleitorais, tanto dentro das salas de votação como nas mesas das assembleias de voto.
Segundo o comunicado, “é expressamente proibido o uso de máquinas fotográficas, carteiras, mochilas e outros objectos semelhantes nas cabines de votação”. Esta medida visa garantir a ordem e a integridade do processo eleitoral, evitando distracções e possíveis interferências.
O documento também especifica que, caso seja necessário utilizar o telemóvel, o uso deverá ser feito fora da sala onde está instalada a mesa da assembleia de voto, para não perturbar o normal andamento das operações eleitorais.
No entanto, o artigo 4 do mesmo decreto prevê uma excepção: o presidente da mesa da assembleia de voto poderá utilizar o telemóvel, sempre que for necessário contactar o STAE distrital ou da cidade, para tratar de assuntos relacionados com o processo eleitoral.
Esta instrução está em vigor desde o dia 26 de Setembro, e deverá ser cumprida rigorosamente por todos os eleitores e pessoal envolvido no processo eleitoral.