O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) Central decidiu, na quarta-feira, anular o concurso público destinado à avaliação curricular para a selecção de formadores nacionais e provinciais de membros das mesas de voto.
Esta decisão ocorreu após uma queixa formal apresentada pelo partido Renamo, que alegou que 154 candidatos apurados pertenciam a uma lista proveniente do partido Frelimo, caracterizando uma violação das normas eleitorais.
Há duas semanas, a Renamo havia submetido uma lista com os 154 candidatos, afirmando que estes eram oriundos do Frelimo e deveriam ocupar as vagas de formadores provinciais. Na altura, o director do STAE provincial contestou as alegações da Renamo, considerando-as infundadas.
No despacho Nº 059/GDG/STAE/2024, emitido pelo director-geral do STAE Central, Loló Correia, foi destacado que o distrito de Quelimane realizou a selecção e publicou as listas finais com nomes de candidatos que, segundo as denúncias, derivavam de uma lista de um partido político.
Este facto gerou repúdio e reclamações dirigidas tanto ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral quanto à Comissão Nacional de Eleições.
Considerando as reclamações e a necessidade de assegurar a transparência nos actos administrativos, conforme estipulado no artigo 15 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e conforme os artigos 53, alíneas d) e g), da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, que foi posteriormente alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, o despacho determinou a nulidade dos actos administrativos relacionados com o concurso público para a selecção de formadores provinciais de membros das mesas de voto.
Além disso, foi determinado que a selecção deve ser feita entre formadores nacionais e técnicos do STAE da província da Zambézia e de outras províncias, para a formação dos membros das mesas de voto do distrito de Quelimane.
O despacho entra em vigor imediatamente, reflectindo a preocupação do STAE em garantir a integridade do processo eleitoral.