Destaque ARC acusa INCM de violação da lei das telecomunicações

ARC acusa INCM de violação da lei das telecomunicações

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) acusou o Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) de violar a Lei das Telecomunicações e a Constituição da República ao estabelecer tarifas mínimas para os serviços de telefonia móvel no país.

Em vez de apenas suspender a Resolução número 01_BR/CA/INCM/2024, como sugerido pelo Governo, a ARC propõe a sua revogação total.

Após um longo período de análise, a ARC manifestou-se oficialmente sobre a resolução do INCM, que resultou no aumento das tarifas de telecomunicações. A ARC crítica a medida, alegando que não foi consultada pelo INCM e questiona a justificativa apresentada para evitar a concorrência desleal. Segundo a ARC, o INCM não apresentou evidências de tal concorrência desleal, violando assim a legislação ao aprovar a resolução.

“A intervenção do INCM não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar significativamente as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor,” afirma a ARC.

Além disso, a ARC sublinha que as imposições tarifárias devem ser específicas para operadores com posição significativa de mercado e não de aplicação geral. A fixação de preços mínimos para todos os operadores, segundo a ARC, interfere na liberdade dos agentes económicos de definirem os seus preços com base nas condições de mercado e nos custos das suas actividades, limitando a competitividade e a inovação, o que pode levar à ineficiência.

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A ARC recorda ainda ao INCM que, segundo o princípio constitucional, a intervenção do Estado como regulador deve assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, a afectação óptima dos recursos, a promoção da inovação e a protecção dos interesses dos consumidores.

Este posicionamento da ARC é baseado num estudo que realizou sobre a questão, e a entidade exige que este estudo seja incluído na análise que o INCM realizará, conforme recomendado pelo Conselho de Ministros.

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