O Presidente da República, Filipe Nyusi, deu a sua aprovação à Lei de Revisão Pontual da Lei nº 5/2013, de 22 de Fevereiro, que estabelece o Quadro Jurídico do Recenseamento Eleitoral Sistemático para a realização de Eleições.
A promulgação desta lei ocorreu após a sessão parlamentar, na qual foi debatido o dispositivo legal que regula o recenseamento eleitoral no país.
Durante a reunião de quarta-feira, o parlamento aprovou a alteração da Lei do recenseamento eleitoral, respondendo assim às críticas dos partidos políticos em relação às datas inicialmente propostas, que coincidiam com a época chuvosa. Os partidos argumentavam que tal situação prejudicaria a participação de todos os cidadãos no processo.