O Conselho Constitucional (CC) rejeitou, no sábado, o recurso interposto pela Renamo em Marromeu, na província de Sofala, no qual o partido pedia a anulação dos resultados da repetição das eleições nas 18 mesas.
O órgão entende que não há provas suficientes para anular a votação.
A Renamo alegava que houve falsificação de 18 actas e editais e que os seus delegados de candidatura não tiveram acesso a tais documentos.
O Tribunal Judicial Distrital de Marromeu julgou o recurso do partido e concluiu que a Comissão Distrital da Eleições cumpriu com todos os procedimentos, aliado ao facto de esta formação partidária não ter apresentado provas.
Uma vez chumbado o recurso pelo Tribunal Judicial Distrital de Marromeu, a Renamo submeteu um recurso ao CC.
No seu acórdão, o órgão fundamenta que em relação à alegação da Renamo de que os seus delegados não tiveram acesso às actas e aos editais, ficou provado que “os delegados abandonaram as mesas de assembleia de voto antes de terminar o processo de apuramento parcial quando o partido Frelimo estava em vantagem nos votos”.
Em relação a não convocação dos delegados para o apuramento dos resultados, de acordo com o acórdão do CC, a Comissão Distrital de Eleições “convocou todos os mandatários políticos e o mandatário do recorrente esteve presente, embora tenha abandonado o local antes de terminar o processo de apuramento”.
O CC entende ainda não haver provas bastantes para dar provimento ao pedido de anulação da votação e os respectivos apuramentos parcial em relação a 18 mesas de votação na autarquia de Marromeu. Por essa razão, o órgão decidiu não dar provimento ao recurso interposto pelo partido Renamo.
A decisão do CC é um revés para a Renamo, que contesta os resultados das eleições autárquicas de 10 de dezembro em vários pontos do país.