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OAM alerta que excesso de prisão preventiva é uma violação dos direitos humanos

A ministra da Justiça diz que a capacidade prisional do país é de oito mil reclusos, mas neste momento está com mais de 25 mil.

O rosto da denuncia é o bastonario da OAM, para quem o não cumprimento do prazo de prisão preventiva constitui uma grave violação dos direitos humanos, sublinhando que o cidadão que é detido tem prazo para ser presente ao juiz para a sua legalização e o não cumpriento deste prazo tem impacto na superlotação das cadeias.

No entanto, Carlos Martins referiu que a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Khida, anunciou, recentemente, “que a nossa capacidade prisional é de oito mil reclusos, mas estamos neste momento com mais de 25 mil, ou seja, temos mais de três vezes a população prisional que devíamos ter”.

Ao falar no lançamento da semana comemorativa dos 29 anos da OAM, Martins avançou que os tribunais deviam ter juízes de turno para fiscalizar as medidas e o cumprimento de prazos.

Assim, o Código Penal prevê medidas destinadas a assegurar que face à suporlotacao das cadeias, as pessoas em situação de reclusão tenham as mínimas condições para a sua dignidade enquanto seres humanos.

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Entre essas medidas inclui-se a pena alternativa à prisão, cuja aplicação, segundo o jurista António Baciquete, não tem sido efectiva, dada à ausência de juízes fiscalizadores adstritos aos tribunais.

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