Os produtores e comerciantes de carvão vegetal que o transportam em bicicletas dizem estar a ser cobrados taxas de trânsito como condição para atravessar o controlo montado no posto administrativo de Anchilo, na cidade de Nampula.
A reclamação feita pelos ciclistas deriva, segundo eles, do facto de as taxas cobradas não terem sido objecto de pré-aviso. Apenas efectuavam o pagamento da taxa anual, no valor de 250 meticais à secretaria do posto administrativo de Anchilo.
Mas, de um tempo a esta parte, os fiscais posicionados naquele posto de controlo abordam todos os ciclistas que carregam carvão, independentemente do destino se é consumo ou venda, e exigem guia de trânsito. Aos que não apresentam o documento contam que é lhes retirado o produto sem receberem a nota de apreensão.
Por isso, alguns ciclistas dizem estar preocupados com a atitude que julgam ser injusta, pois os fiscais apreendem o carvão com o intuito de apoderar-se dele.
Insistem que o foco da actuação dos fiscais de Anchilo não devia ser eles, mas sim os madeireiros que criam carpintarias consideradas piratas e que as sustentam com madeira contrabandeada.
“Nós apenas produzimos e transportamos pequenas quantidades de carvão para uso doméstico ou venda para sustentarmos as nossas famílias”, disse Osvaldo Alberto.
Em resposta a estas reclamações, o delegado provincial da Agência Nacional para o Controlo da Qualidade Ambiental (AQUA), Egídio Armando, explicou que a decisão de fiscalizar os que usam bicicletas para movimentar carvão e outros recursos florestais resulta de uma série de acções que visam eliminar os desmandos que a instituição está a registar.
Afirmou que há uma concorrência desleal entre os proprietários dos estaleiros de carvão e os cidadãos que carregam carvão em pequenas quantidades. E a lei de florestas diz que a isenção de taxa é aplicável para os cidadãos que pretendem produzir o carvão para o uso próprio, mas os visados exercem a actividade para fins comerciais.
Por isso, disse que há um trabalho de sensibilização das comunidades locais no sentido de constituírem associações e, por via disso, requerer guias de trânsito para o carvão vegetal e outras espécies de produtos florestais.