Os seis membros da Renamo, de entre os quais, o antigo deputado Sandura Ambrósio, foram ilibados da principal acusação movida pelo Ministério Público, tendo sido condenados apenas por actos preparatórios para integrar a Junta Militar da Renamo, o que lhes valeu penas de cinco anos de prisão, mas convertidos em multa.
Depois de vários meses de processo judicial, o tribunal derrubou a retórica do Ministério Publico e considerou, apenas, provada a tentativa de parte dos réus para se juntarem à Junta Militar de Mariano Nhongo.
Na ocasião o juiz do caso, Carlitos Teófilo, deixou críticas ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) e ao Ministério Público, porque “deixaram lacunas no acto de investigação atinente a este caso”, considerando que eles “poderiam ter trazido mais provas”.
“Eles prenderam para investigarem. Não podemos condenar um cidadão porque, simplesmente, no seu telemóvel, consta o número de telefone de Mariano Nhongo”, disse o juiz.
“Quantos jornalistas tem o número de Mariano e falam com ele, tal como o faziam com Afonso Dhlakama. Este facto, por si só, não pode servir de prova para condenarmos, seja quem for. Portanto, houve problemas de identificação do crime destes co-réus e, portanto, não há, para o tribunal, um crime de conspiração. Há sim, actos preparatórios para integrar a Junta Militar da Renamo”, sentenciou o magistrado.
Deste modo, o Tribunal Judicial de Dondo começou por absolver, por unanimidade, o co-réu Domingos Marrime, por insuficiência de provas e o restantes receberam penas de cinco anos, mas convertidas em multa.
“Os co-réus, Gabriel Domingos, Aníbal Joaquim, Eugénio Domingos, António Bause e Sandura Ambrósio, são condenados a uma pena de cinco anos de prisão maior e multa de um ano. No entanto, as penas vão ser substituídas por multas individuais, sendo de 24 meses para Sandura Ambrósio e António Bauase. Vinte meses de multa para os co-réus Gabriel Domingos e Eugénio Domingos; 16 meses de multa para o co-réu Aniva Joaquim”, anunciou o juiz, salientando que “todas as multas deverão ser pagas a uma taxa diária de cinco por cento do salário mínimo da Função Pública aplicável e pagamento do máximo de imposto de justiça”.
De seguida, o juiz Carlitos Teófilo explicou as razões que determinaram a conversão das penas em multa.
“Para o tribunal ficou provado que três dos cinco todos os co-réus, nomeadamente Gabriel Domingos, Eugénio Domingos e Aniva Joaquim iam para Macorococho (distrito de Nhamatanda) com o objectivo de se juntarem à Junta Militar da Renamo. Porém, de acordo com a nossa fundamentação, estes ainda não eram membros da referida Junta. Eles iam se juntar a ela e, provavelmente, cometer os crimes que esta (Junta Militar) tem cometido. Portanto, este facto (irem se juntar) não pode configurar como um crime consumado de conspiração contra a segurança do Estado”.
“Eles não foram apanhados a matar pessoas, a atacar autocarros e muito menos aldeias. Portanto, para a apreciação do tribunal, não estão preenchidos os requisitos que corporizem o crime de conspiração”, esclareceu o causídico.
Os co-réus estavam felizes com o desfecho do caso no Tribunal Judicial do Distrito de Dondo. Contudo, a defesa de Sandura Ambrósio, disse que vai recorrer da sentença.















