Sociedade Ministério da Justiça emite protocolo para reabertura dos cultos presenciais

Ministério da Justiça emite protocolo para reabertura dos cultos presenciais

O Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos emitiu o protocolo que deverá ser observado como condição para a reabertura dos cultos presenciais. O protocolo foi enviado às confissões religiosas que deverão entregar, a lista dos locais com as condições criadas.

Através de uma nota que tem como título Relaxamento das Medidas para a Realização de Cultos Religiosos, a Direcção Nacional de Assuntos Religiosos enumera um total de 15 medidas fundamentais para a reabertura das rezas presenciais.

O protocolo impõe que os locais de culto tenham todas as condições de higienização, medição de temperatura de cada crente, o uso obrigatório de máscaras ou viseiras e demarcações de espaços, para um distanciamento de metro e meio entre os crentes e determinar um número limite de participantes por cada culto.

No caso das igrejas cristãs, o protocolo impõe a realização de um máximo de cinco cultos por dia, com uma duração de até uma hora por cada e impõe a existência de tapete ou manta embebido com desinfectante.

Segundo a nota que tivemos acesso, os grupos corais nas igrejas são proibidos e os instrumentos musicais deverão ser constantemente desinfectados em cada sessão de culto e usados, por apenas uma pessoa.

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No seu número 10 a nota determina que as igrejas devem manter o registo obrigatório dos participantes, com nome e contacto, para o controle e manter o mesmo, por pelo menos 21 dias arquivado

O protocolo determina ainda que os casamentos e baptismos deverão ser realizados sem contacto físico com as pessoas e observar o distanciamento recomendado.

As bibliotecas das congregações religiosas devem, permanecer encerradas, de modo a garantir a prevenção.

Para as Mesquitas, impõe-se como uma das medidas que cada fiel deve permaneça por um período máximo de 15 minutos.

Até esta sexta-feira 24, as confissões religiosas devem apresentar a lista dos locais que reúnam as condições protocoladas e serão avaliadas pelo governo, antes de autorizar a reabertura.

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