Politica Assembleia da República aprova novas taxas de importação

Assembleia da República aprova novas taxas de importação

A Assembleia da República aprovou a proposta a de alteração da Lei nº 11/2016, de 30 de Dezembro, sobre o texto da pauta aduaneira e as respectivas instruções preliminares, com impacto no agravamento ou eliminação de isenção de taxas de importação de produtos tais como peixe (carapau), vestuário de saldo ou usado e carros de segunda mão.

A proposta foi submetida à votação pelas três bancadas sendo que a Renamo e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM) reprovaram o documento, mas mereceu votos a favor da Frelimo, que representa o grupo parlamentar maioritário.

Trata-se de um instrumento que estabelece os direitos aduaneiros e demais imposições que incidem sobre os produtos importados ou exportados.

O documento submetido à AR pelo Conselho de Ministros, apresentado pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, elimina a isenção de tributação na importação do peixe carapau congelado, passando a incidir sobre este produto a taxa geral de 20 por cento.

O governante explicou que a aplicação da taxa não visa aumentar as receitas do Estado, mas, isso sim, incentivar o consumo do pescado nacional e a importação do carapau dos países da região da SADC.

Actualmente, 93,7 por cento de carapau que o país importa vem de Angola, África do Sul e Namíbia, ao abrigo do protocolo da SADC, que dá isenção a este produto. Os restantes 6.3 por cento são adquiridos fora do continente africano como, por exemplo, no Japão.

Independentemente da sua proveniência, o carapau está isento do IVA, quer no acto de importação quer nas vendas no mercado interno de modo a não agravar o seu preço”, clarificou.

No caso da roupa usada, as taxas serão agravadas em 25 meticais o quilo, medida que, para o executivo, surge da necessidade de reactivação da indústria têxtil em Moçambique, neste momento com níveis muito baixos de produção e à instalação de novos investimentos.

O Governo considera que a importação da roupa usada é uma medida de carácter transitória, inserida num momento histórico especial”, disse.

A taxa, comenta Maleiane, é para estimular os investidores a criarem empresas têxteis nacionais, promover o aparecimento de novas indústrias, incentivar o consumo de matérias-primas locais, alargar a base tributária e, por via disso, aumentar a receita para o Estado e criar novos empregos.

Actualmente, o ramo têxtil nacional está a operar abaixo de 40 por cento e a intenção do Governo não é prejudicar ao cidadão, mas sim, impulsionar a produção nacional.

Quanto à importação de veículos em segunda mão com mais de sete anos, na nova pauta aduaneira terá a carga fiscal aplicável agravada ou seja o Imposto sobre Consumos Específicos (ICE).

O valor mínimo do imposto por unidade de tributação específica para estes veículos varia de cinco mil a 350 mil meticais dependendo da cilindragem.

As viaturas com idade inferior a sete anos viram as suas taxas reduzidas a cinco por cento. Lê-se no documento ora aprovado, que não se trata de um agravamento, mas sim, de um incentivo para a procura de veículos novos com idade máxima de cinco anos.

As taxas que entrarão em vigor a partir do próximo ano abrangem igualmente outros produtos e bens como é o caso do cimento Portland, cuja taxa de importação passa de 10,5 por cento e para 20 por cento.

A pauta aduaneira desagrava os bens utilizados na indústria gráfica, nomeadamente chapas, folhas, tiras, lâminas, fitas e películas de 20 por cento para 7,5 por cento.

Diário de Moçambique