O administrador executivo para a área administrativa e patrimonial da Empresa Moçambicana de Seguros, S.A. (EMOSE), que capitalizou o valor da sua própria indemnização em cerca de 60 mil dólares norte-americanos, acaba de ser suspenso das suas actividades.
A decisão do Conselho de Administração da EMOSE surge semanas depois de o mediaFAX, ter trazido à tona os contornos do processo que a empresa seguradora está a mover contra o seu próprio dirigente.
Paulo Djedje é acusado de ter usado da qualidade de administrador, função que exerce desde 2010, e com recurso a esquemas fraudulentos, para extrapolar exponencialmente o valor da indemnização a que tinha direito. Segundo escreveu o jornal, dos 39.375 dólares a que tinha direito como indemnização no âmbito de uma acção judicial que ele moveu contra a sua entidade patronal (Emose), Djedje decidiu subir e receber o valor de 98.911 dólares.
O processo-crime corre os seus termos no Tribunal Judicial do Distrito Municipal Ka Mpfumu, depois de formalmente acusado e remetido pela Procuradoria.
De acordo com a deliberação de 10 de Agosto, assinada pelo Presidente do Conselho de Administração da Emose, António Carrasco, Djedje está vedado de exercer as suas funções até que haja uma decisão dos accionistas reunidos em Assembleia Geral (AG). A nota, no entanto, não refere para quando está agendada a próxima Assembleia- Geral.
No despacho, a seguradora argumenta que tomou esta decisão (de suspender Djedje) por entender que o visado, ao continuar a exercer as suas funções na Emose, primeiro estaria a colocar em causa a imagem institucional da empresa e da sociedade e, num segundo momento, evitar situações de conflitos de interesse que poderiam minar o bom andamento do processo.
“Ora, a continuidade do exercício de funções do visado, por um lado, é susceptível de pôr em causa a imagem institucional da empresa no mercado e na sociedade em geral e, por outro, pode gerar conflito de interesse potenciando que o mesmo influencie o andamento do processo judicial“, relata.
O processo remota de 2004, altura em que Djedje exercia as funções de director para área Comercial e Marketing, decidiu mover uma acção judicial contra Emose, exigindo a reposição dos seus direitos violados. Em causa, estava o facto de, em Janeiro de 2003, seis anos depois de um contrato assinado entre as partes, a empresa ter decidido, sem qualquer acordo, reduzir de 3 mil para 1.500 dólares norte-americanos, o salário mensal de Djedje.
Um ano depois, a 11ª secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo decide, a 7 de Março de 2005, dar razão ao funcionário e condenar a Emose no pagamento de uma indemnização de pouco mais de 39 mil dólares.
A decisão do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo foi sujeita a uma série de recursos de ambas as partes, com efeitos suspensivos, até que, em última instância, o Tribunal Supremo (TS), em Junho de 2016, decidiu manter os termos da sentença proferida pelo tribunal de 1ª instância que fixava uma indemnização de 39.375,00 dólares a favor de Djedje, que exercia já as funções de administrador.
Após ser confrontada com a decisão judicial, a Emose nada mais fez senão ordenar o pagamento, mas, usando procedimentos até aqui não devidamente clarificados, Djedje entrou na jogada e subiu a sua indemnização em mais de 60 mil dólares. Nisto, Djedje recebeu mesmo os 98 mil dólares.
Depois de a direcção máxima da empresa ter-se apercebido do pagamento de um valor muito acima dos 39 mil dólares, Djedje foi obrigado a devolver, à Emose, os cerca de 60 mil dólares.
AIM















