A Inspecção-Geral do Trabalho neutralizou, esta sexta-feira, na cidade de Maputo, um cidadão que se fazia passar por inspector de Trabalho.
Trata-se de Isaú Paulo Bernardo, que foi denunciado pela entidade patronal da empresa Electro Cruz, localizada na Avenida do Trabalho, na cidade de Maputo.
A Inspecção-Geral do Trabalho recebeu da empresa Electro Cruz, uma denúncia sobre uma acção inspectiva que estava a ser realizada por apenas uma pessoa, portanto, por Isaú Paulo Bernardo, o que para a firma era estranho, tendo em conta que, normalmente, uma inspecção do trabalho é realizada por uma brigada de, pelo menos, duas pessoas.
De imediato, a IGT investigou a denúncia, tendo concluído que se tratava de um estagiário que furtou o cartão de trabalho de um inspector sénior dos serviços centrais da IGT e foi inspeccionar aquela empresa, em nome da Inspecção-Geral do Trabalho, cuja actividade foi realizada durante dois dias seguidos, usando a falsa identidade. O visado já se encontra detido na polícia, para mais averiguações.
A Inspecção-Geral do Trabalho encoraja à sociedade e as empresas a denunciarem qualquer suspeita ou acto ilícito dos seus funcionários, bem como em casos de aparecimento de gente duvidosa fazendo-se passar por inspectores, multiplicando apelos no sentido de tomarem precaução face à existência de alguns cidadãos estranhos que se intitulam de inspectores de trabalho, cobrando dinheiro ilicitamente, sob alegação de estarem a fazer assessorias técnicas ou em consequência de multas inventadas.
O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, incluindo a própria Inspecção-Geral do Trabalho, tem vindo a alertar às empresas para se precaverem desses falsos inspectores, exigindo que, caso alguém apareça para efeitos de fiscalização laboral na empresa que se identifique devidamente, observando detalhadamente o documento apresentado. Em caso de dúvidas do mesmo, as empresas ou entidades patronais devem imediatamente recorrer à IGT, usando as suas linhas verdes (823415/823416) para a devida confirmação ou esclarecimentos julgados necessários.
Todos os inspectores do trabalho credenciados têm os seus cartões identificativos e números individuais que os donos ou dirigentes de empresas podem solicitá-los, antes de iniciar qualquer acção inspectiva e confrontá-los com o serviço da Administração do Trabalho mais próximo ou sob a sua área de jurisdição, casos de Direcções Provinciais ou Distritais do Trabalho, Emprego e Segurança Social ou, ainda, nos serviços centrais.
RM