Os candidatos convocados ao novo exame são apenas os que viram a sua prova anulada nas repartições da Cidade e Província de Maputo.
Num contacto telefónico com o mediaFAX, esta quarta-feira, Vasco Tovela, porta-voz do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER) anunciou que, regra geral, o esquema usado pelos candidatos para passar fraudulentamente no exame teórico de condução no modelo multimédia, era o uso de terceiros para a realização da prova, sendo que o candidato nem sequer se fazia a sala do exame.
Uma nota de imprensa em poder deste jornal electrónico esclarece que da investigação levada a cabo pela auditoria interna do INATTER, no sistema de exames de condução multimédia realizados nas repartições de especialidade da Cidade e Província de Maputo, foram detectados casos de candidatos envolvidos em fraude, o que resultou na anulação das respectivas provas e suspensão dos mesmos (candidatos) por um período de 12 meses.
“Nos termos do número 5 do artigo 11 do Diploma Ministerial número 127/2007, de 26 de Setembro, que aprova o Regulamento de Exames de Condução, o candidato cuja prova tenha sido anulada por fraude fica interdito de se apresentar a nova prova antes do decurso do prazo de 12 meses, a contar da data da anulação da sua prova”, lê-se no documento
Neste esquema fraudulento, o mais grave é que segundo Vasco Tovela, alguns destes candidatos, ora convocados para novo exame, já possuíam carta de condução, uma vez que a descoberta da fraude, não aconteceu no momento imediatamente a seguir ao cometimento daquele crime, daí que muitos foram a tempo de realizar o exame prático e obter a licença de condução.
Porém, conforme esclareceu Tovela, graças a actuação da polícia de trânsito, em parceria com o INATTER, foi possível recolher muitas cartas na via pública de automobilistas que afinal, tenham direito a conduzir um veículo automóvel, por terem transitado aos exames teóricos de condução de forma fraudulenta.
“Uma vez anulado o exame de condução teórico no sistema multimédia, todo o processo fica anulado, dado que a condição para passar no exame prático passa por transitar, legalmente, ao exame teórico”, sublinhou Tovela, para quem a fiscalização para evitar futuros casos de fraudes continua.
AIM