A Associação de Empresas de Marketing, Publicidade e Relações Públicas (AMEP) apresentou nesta quarta-feira, (10), em Maputo, a proposta de novo código de Publicidade de Moçambique.
Tratando-se de um instrumento regulador, que tem como objectivo proteger valores de cidadania, sociais, culturais e económicos, torna-se pertinente que o mesmo seja sujeito a uma reforma que permita a sua modernização e adequação à actual realidade nacional.
Falando durante a cerimónia, o vice-presidente da AMEP, Elves Bartolomeu disse que a nova proposta traz vários artigos relacionados com a actualidade como a internet, sistema de informação mais interessante.
“Constatamos que o nível da proposta anterior que durou quase 10 anos está muito atrasada, e esperamos um impacto positivo. Por isso apelamos a contribuição de todos para que até Maio do próximo ano, tenhamos concluído este processo”, disse.
Bartolomeu falou ainda sobre as restrições ao objecto da publicidade, tendo afirmado que é proibida toda e qualquer comunicação comercial, incluindo Publicidade, a bebidas alcoólicas e a produtos de fumo, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão.
“Qualquer comunicação institucional tem de especificar de forma visível e clara o risco que representa para a saúde do cidadão o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos de tabaco”, frisou.
Por sua vez, o Inspector-geral do Instituto Nacional de Actividades Económicas, José Rodolfo referiu que esta revisão é oportuna para corrigir algumas situações de publicidades enganosas existentes no país como também para introduzir novos conceitos de publicidade dada a modernidade dos meios de comunicação social.
“Para se determinar se uma mensagem é enganosa, deve ter-se em conta todos seus elementos e, nomeadamente, todas as indicações que digam respeito como por exemplo as características dos bens ou serviços, tais como a sua disponibilidade, natureza, execução, composição, modo e data de fabrico ou de prestação, sua adequação, utilizações, quantidade, entre outros”, explicou.
Rodolfo referiu ainda que a instrução dos processos de transgressões previstas neste Código compete a Inspecção Geral das Actividades Económicas (INAE), tutelada pelo Ministério da Indústria e Comércio, devendo sempre consultar as instituições socio-profissionais, nomeadamente a AMEP e outras julgadas convenientes.