A Comissão Nacional de Eleições (CNE) anunciou sexta-feira, em Maputo, que esta disponível a partir de hoje os 70 milhões de meticais o financiamento da campanha eleitoral dos concorrentes às eleições presidenciais e legislativas de 15 de Outubro próximo.
Falando numa conferência de imprensa convocada para anunciar este facto a vogal da CNE, Rabia Valgy disse que o Estado disponibilizou setenta milhões de meticais, que serão divididos em duas tranches iguais, sendo uma para o financiamento da campanha dos concorrentes às eleições legislativas e das assembleias provinciais e outra para os candidatos às presidenciais.
O valor será entregue aos candidatos, tendo em conta o número de círculos que estes vão concorrer.
No concerne as eleições às Presidenciais, o valor será distribuído, por igual, a cada um dos três candidatos já aprovados pelo Conselho Constitucional.
Os beneficiários deste valor terão acesso dez dias antes do arranque da campanha eleitoral, poderão solicitá-lo já a partir desta segunda-feira e, para o efeito, deverão apresentar comprovativo de que o partido ou grupo de cidadãos eleitores proponentes possui uma conta bancária, o respectivo NIB e NUIT.
“Estes são critérios de elegibilidade para o recebimento deste fundo estar inscrito na CNE para as eleições a que a campanha e propaganda eleitoral se refere, terem sido verificadas as candidaturas e supridas as irregularidades processuais e a lista de candidatos definitivos aprovada e publicada pelo Conselho Constitucional ou pela CNE em Boletim da Republica, explicou Valgy .
Ainda segundo Valgy o valor destina-se a compra de materiais de propaganda política, como camisetas, capulanas, bonés, lenços, palas, bandeiras, bandeirolas, panfletos, dísticos, sacolas, chaveiros, pastas, canetas, isqueiros, fósforos, pastas dentífricas, copos, chávenas, cadernos e blocos de notas.
Com este montante, as organizações concorrentes estão também autorizadas a custear despesas para a elaboração de textos escritos ou gravados de propaganda publicitados nos órgãos de comunicação social, despesas de deslocação em serviço de campanha e custos bancários e de expediente relacionado com a gestão da conta destinada a campanha.
”As despesas com imprevistos que se enquadram dentro das despesas elegíveis não deverão exceder cinco por cento do valor global atribuído a cada concorrente, determina o documento apresentado por Valgy.
Por outro lado, uma vez determinado o valor, cada partido concorrente a Assembleia da República e as eleições provinciais vai receber o valor em três tranches, sendo a primeira correspondente a 50 por cento do valor total e os restantes 50 porcento serão disponibilizados em duas tranches de 25 por cento cada.
E a recepção da segunda e terceira tranches será feita mediante apresentação de justificativos relativos ao valor recebido anteriormente.
O acto final de prestação de contas sobre todo o processo de utilização de fundo público, será feita no prazo de 60 dias contados a partir da proclamação dos resultados finais e a CNE tem o prazo de 30 dias para verificar a conformidade.

















