Politica Conselho Constitucional anula votação de Gurué

Conselho Constitucional anula votação de Gurué

O Conselho Constitucional (CC) invalidou os resultados eleitorais do município de Gurué, província da Zambézia, onde os órgãos eleitorais, deliberadamente, trocaram os resultados a favor da Frelimo e do seu candidato Jahanguir Jossub. Os juízes do “Constitucional” anularam a votação naquela autarquia, que deverá ser repetida em data a ser anunciada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Dados de contagem paralela feita pelos vários e pelo próprio Movimento Democrático de Moçambique (MDM) dão vitória àquele partido e ao seu candidato Orlando António Janeiro. Os órgãos eleitorais simplesmente trocaram os resultados e declararam vencedor a Frelimo e o seu candidato.

O MDM recorreu da decisão dos órgãos eleitorais junto do Conselho Constitucional tendo reunido todos os editais que provam a sua vitória. Só que o Conselho Constitucional decidiu não validar o recurso do MDM justificando a decisão com o facto de o MDM não ter cumprido prazos na impugnação dos resultados.

Diz o acórdão do “Constitucional” que o MDM recorreu contra os resultados divulgados pela Comissão Nacional, no dia 27 de Novembro de 2013 quando legalmente a denúncia deveria ter sido feita à Comissão Eleitoral do Distrito de Gurué até 24 de Novembro.

O Conselho Constitucional analisou o processo todo, tendo solicitado as actas e os editais da votação, e constatou aquilo que considerou de “irregularidades graves” que, na sua opinião, “influenciaram negativamente o processo”.

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O CC constatou de entre várias as seguintes irregularidades: existência de mesas com dois editais, um dos quais original, elaborado pela Comissão Provincial de Eleições da Zambézia sem assinatura de qualquer membro da mesa, editais com números de votos ou votantes rasurados, editais com alteração de números totais de votos em branco introduzidos alegadamente sob autorização da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia, editais com a ordem dos candidatos trocada. Da análise os juízes do “Constitucional’ constaram ainda a falta de editais de várias mesas.

Boletins de voto desaparecem misteriosamente

Com o objectivo de dissipar as dúvidas sobre a troca das posições relativas aos candidatos a presidente do município, o CC solicitou à CNE, entre outros, os boletins de voto das mesas nr 04038701, 04009606 e 04009503. Estranhamente, a CNE na entregou o material solicitado pelo CC, alegadamente, porque não foram achados na Comissão de Eleições do Distrito de Gurué.

Decisão final

Como o Conselho Constitucional não analisou o conteúdo da reclamação do MDM por extemporaneidade, decidiu com base nas irregularidades que detectou, invalidar todo o processo no município de Gurué, naquilo que é uma decisão histórica do órgão.

Assim, a votação deverá ser repetida numa data a ser anunciada pela Comissão Nacional de Eleições.