Um estudo da autoria do Centro de Estudos e Promoção de Cidadania, Direitos Humanos e Meio Ambiente (CODD), divulgado ontem em Maputo, revela uma série de obstáculos na disponibilização de informação na Administração Pública.
De acordo com a Constituição da República, no artigo 48, “todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de Imprensa, bem como o direito à informação”.
No entanto o estudo revela que a disponibilização da informação pública “encontra-se minada pela ausência de normas específicas que impõem obrigatoriedade e sanções ao servidor público em caso de incumprimento das normas.”
“Os servidores públicos não têm o domínio de todos os instrumentos que lhe permitam ceder a informação sem represálias administrativas ou de diversas ordens”, lê-se no relatório.”
Outro obstáculo, de acordo com o estudo, prende-se com a burocracia institucional, uma vez que os funcionários não disponibilizam informação sem prévia consulta aos seus superiores.
A situação agrava-se pela falta de treinamento dos funcionários públicos sobre a legislação para saberem que informação dar ao público.
Estado não está preparado para dar informação
O estudo revela que o Estado não está preparado para dar informação “embora se reconheça o direito do cidadão de aceder à informação administrativa, o Estado ainda não está preparado para desempenhar de forma persistente o serviço de disponibilização de informação.”
O estudo avança que este facto deve-se à própria organização interna da administração, factores como inexistência ou fraca qualidade dos serviços de arquivo, treinamento, formação dos funcionários, classificação, armazenamento da informação pública ainda persiste de forma considerável.
Lei de Acesso à Informação é importante
A presidente do CODD, Ivete Mafundza, defende que sendo Moçambique um estado democrático o acesso à informação enquanto direito fundamental “deve ser uma realidade”.
Para Mafundza, o estudo “mostra que neste aspecto ainda estamos aquém do pretendido. E isto justifica a importância e a pressão da sociedade civil para a aprovação desta lei.”