Relativamente ao ponto sobre a libertação dos 15 membros do maior partido da oposição nacional indiciados de crime contra a segurança do Estado, e socorrendo-se do princípio de separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, o Governo reiterou que não pode interferir na esfera de actuação de tais órgãos, recomendando ao recurso aos órgãos de administração da justiça para o tratamento de tal matéria.
Informou também que continuará a efectuar o acompanhamento do assunto, aguardando que os respectivos processos sejam decididos pelas entidades competentes.
“Em relação à segunda questão, referente à retirada dos efectivos da Polícia da República de Moçambique (PRM) posicionados nos locais referidos pela Renamo, o Governo reitera que a PRM tem por missão garantir a ordem, segurança e tranquilidade públicas em todo o território nacional, através da defesa dos direitos e liberdades dos cidadãos e da protecção de bens públicos e privados.

No cumprimento da sua missão, e perante situações operativas específicas sob alçada do seu Comando-Geral, a PRM desdobra-se em unidades fixas e móveis estabelecendo posições estratégicas em qualquer ponto do país para atender a tais situações”, refere a mesma nota.
O Executivo não acolheu também a questão relativa à presença de facilitadores nacionais e observadores internacionais da SADC, da União Africana e da União Europeia nas sessões de diálogo, explicando estar ciente do seu mandato, atribuições e competências, no quadro da Constituição da República em vigor.
“A auto-estima e as capacidades dos moçambicanos conferem legitimidade para o Governo e a Renamo prosseguirem com o diálogo nos moldes em curso sem a presença dos facilitadores nacionais e observadores internacionais”.
Considerando que as questões prévias arroladas não devem condicionar a continuação do diálogo já iniciado entre as partes, o Governo manifestou disponibilidade em reatar o diálogo na próxima segunda-feira, no Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano, na capital do país, reiterando “no estrito respeito à Constituição da República e das leis vigentes a sua abertura ao diálogo conducente à consolidação da unidade nacional, da paz e da democracia e, a dinamização do desenvolvimento social e económico sustentável de Moçambique”.
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