Politica Expulsão do procurador Luís Muthisse: TA recomenda revisão do processo disciplinar

Expulsão do procurador Luís Muthisse: TA recomenda revisão do processo disciplinar

Depois de compulsar o recurso contencioso interposto por Luís Muthisse, e tendo em conta novos factos suscitados durante a apreciação do processo, o TA concluiu haver fundamento para a reabertura legal do aludido processo disciplinar, de modo a apreciar e verificar a susceptibilidade da alteração da decisão de expulsão anteriormente tomada pelo CSMMP.

Segundo o acórdão do TA, cuja cópia a nossa Reportagem teve acesso, no seu recurso, Muthisse solicitava a anulação de deliberação 108/2010 do Conselho Superior de Magistratura do Ministério Público, que recusa a revisão do processo disciplinar instaurado contra si e que culminou com a sua expulsão da Magistratura.

O documento do TA considera que, ao longo do processo, surgiram factos passíveis de pôr em causa os fundamentos que ditaram a expulsão de Luís Muthisse. Como suporte do seu entendimento, o colectivo de Juízes da Primeira Secção do TA refere que, em paralelo ao processo disciplinar contra Muthisse corria igualmente um processo-crime contra ele, o qual o Ministério Público se absteve de acusar, quando solicitado a fazê-lo pelo Tribunal Supremo, alegando insuficiência de provas.

Foi com base neste posicionamento do Ministério Público, suportado pela correspondente certidão do despacho de abstenção, que Luís Muthisse requereu a revisão da decisão da sua expulsão, com o fundamento de que, uma vez que tanto o processo disciplinar como o processo crime eram sustentados pelos mesmos factos, a alegação de insuficiência de provas configurava um novo quadro que carecia de uma apreciação.

Expulsão do procurador Luís Muthisse: TA recomenda revisão do processo disciplinar

“ Considerando que as decisões sancionatórias proferidas em processo disciplinar são passíveis de revisão, a todo o tempo, quando se venham a verificar factos supervenientes ou surjam meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que decisivamente influíram na punição, então, o facto de existir uma abstenção de acusação no processo crime exige que haja, no mínimo, uma atitude de ponderação do órgão da decisão anterior, que nos parece ser o Conselho Superior de Magistratura do Ministério Público, órgão de controlo e disciplina dos membros da magistratura do Ministério Público, apesar do carácter autónomo e independente daquele processo face ao processo disciplinar”, lê-se no acórdão do Tribunal Administrativo.

Entretanto, o documento do TA ressalva que não está em causa a alteração da decisão já tomada anteriormente pelo CSMMP, mas sim a revisão do processo face a dados novos que lhe são apresentados, e que surgiram supervenientes, nomeadamente a abstenção do Ministério Público de acusar no processo crime por insuficiência de provas, “ que não deixa de ter a sua importância e relevância na susceptibilidade de demonstrar a inexistência dos factos que ditaram a expulsão de Luís Muthisse da Magistratura.

“ ( …) Esta relevância carece de apreciação em sede de processo administrativo disciplinar, com potencialidade de poder vir a alterar, ou não, a decisão de pena de expulsão que foi aplicada ao recorrente…”, acrescenta do Tribunal Administrativo.

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