Com efeito, o Governo submeteu à Assembleia da República a proposta de Lei de Sindicalização na Administração Pública, cujas linhas de força visam garantir independência e autonomia a associações sindicais relativamente ao Estado, aos partidos políticos e às igrejas ou confissões religiosas.
Visam ainda a consagração do diálogo como principal mecanismo de participação dos funcionários e agentes do Estado na defesa dos seus interesses sócio-profissionais e na formulação de políticas públicas, a promoção do princípio da gestão e organização democráticas nas próprias associações sindicais, a garantia da estabilidade e continuidade da prestação dos serviços públicos, tendo em atenção que o Estado é actualmente o principal provedor dos serviços básicos e a adopção expressa de mecanismos alternativos à resolução de conflitos, designadamente a conciliação, a mediação e a arbitragem.
A proposta abrange os funcionários de nomeação definitiva e agentes com contratos por tempo indeterminado, que prestam serviço na Administração directa e indirecta do Estado e nas autarquias locais nos termos do regime do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Não abrange os funcionários que se encontrem na situação de aposentado, expulso, demitido, gozo de licença ilimitada e registada, cumprimento de pena de privação de liberdade e nomeação provisória. A aplicação da lei não é, entretanto, extensiva a agentes com contratos por tempo determinado, funcionários que estejam a ocupar cargos de direcção, chefia e confiança, funções e carreiras diplomáticas e de inspecção e dirigentes superiores do Estado e entidades nomeadas pelo Presidente da República.

Não gozam de liberdade sindical os funcionários e agentes do Estado que prestam serviço na Presidência da República, na entidade encarregue da administração e cobrança dos impostos internos e do comércio externo, as forças armadas de defesa e segurança, os serviços penitenciários, o serviço nacional de salvação pública e as magistraturas.
Segundo o Governo, o exercício da liberdade sindical na Administração Pública visa assegurar a participação dos funcionários e agentes do Estado na defesa e desenvolvimento dos seus direitos e interesses sócio-profissionais. Constituem garantias fundamentais do exercício da liberdade sindical pelos funcionários do Estado a serem privados do exercício de qualquer direito ou liberdade por estarem ou não filiados em associação sindical, desenvolver a actividade sindical nas respectivas instituições e não sofrer qualquer desconto a favor da associação sindical sem a sua autorização.
Numa audição ontem com a Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social da Assembleia da República, a ministra da Função Pública, Vitória Diogo, explicou que a abordagem do processo de sindicalização no sector compreendeu várias fases, sendo de destacar o início do processo de reflexão em 199, período que coincidi com o início da elaboração da Estratégia Global da Reforma do Sector Público.
Em 2001 foi lançada a Estratégia Global da Reforma do Sector Público, tendo-se constatado que o desenvolvimento das relações laborais esteve intimamente ligado ao desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos do Estado.
Segundo Vitória Diogo, como ponto de partida foi realizado o recenseamento de raiz que visou saber com acurácia e maior fiabilidade o número de funcionários do Estado. O processo permitiu apurar que em 2007 havia 162.424 funcionários no Estado. Hoje, conta com um efectivo de 247.725 funcionários.
Na ocasião, o presidente da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação da Assembleia da República, Alfredo Gamito, considerou a proposta oportuna e pertinente. Contudo, indicou que há a necessidade de se aprimorar o instrumento para que não sejam limitados os direitos dos funcionários, acto que poderia violar a Constituição da República.
















