Politica 35 Apoiantes do MDM condenados por ilícito eleitoral

35 Apoiantes do MDM condenados por ilícito eleitoral

Trinta e cinco pessoas tidas como apoiantes do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) foram condenadas na última sexta-feira pelo tribunal da cidade de Inhambane a uma pena de dois meses de prisão por prática de ilícitos eleitorais no dia 18 de Abril último, durante as eleições intercalares do edil do município da capital provincial.
35 Apoiantes do MDM condenados por ilícito eleitoral

Os réus julgados em nove processos de que eram acusados de interpelar e aliciar eleitores dentro do raio de 300 metros das assembleias de voto deverão, igualmente, cada um, pagar o imposto máximo de Justiça e 200 meticais de indemnização a favor do Estado pelos danos patrimoniais provocados. Todos têm um prazo de 15 dias para cada um saldar as suas contas sob pena destas serem convertidas em prisão. Os réus foram recolhidos no mesmo dia para a cadeia provincial de Inhambane para o cumprimento das respectivas penas.

Os réus alegaram, durante a discussão do caso em sede do tribunal, que a campanha eleitoral que fizeram a favor do seu cândido, Fernando Nhaca, para o cargo de presidente da edilidade da cidade de Inhambane, fizeram-na fora do raio dos 300 metros vedados pela lei.

Entretanto, a juíza da causa aceitou o enquadramento desta posição que, no entanto, cai perante a Lei Eleitoral no que diz respeito ao período da realização da propaganda eleitoral.

A juíza da causa explicou que ao se posicionarem em todos os caminhos que davam entrada às assembleias de voto no dia da votação, aliciando e continuando a fazer uma propaganda eleitoral aberta, feriram o pacote eleitoral porque a campanha tinha terminado há 48 horas. E mais, segundo explicou, as penas previstas nesta matéria têm a sua base no artigo 153 e que, por via disso, não são passíveis de suspensão ou substituição.

A maioria dos réus idos das cidades da Beira, Quelimane e Maputo, disseram em sede do tribunal que a sua movimentação nas assembleias de voto durante a votação tinha em vista a prestação de apoio logístico aos delegados de lista e de candidatura do MDM destacados para as mesas de votação.

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Esta argumentação é também rebatida pela Lei Eleitoral, pois, só se movimentam nesta zona pessoas devidamente credenciadas pelos órgãos eleitorais ou eleitores. Os réus não sendo eleitores, uma vez hóspedes daquela cidade sem credenciais, estavam vedados da sua presença nos locais de votação.

Cantora Suspensa das actividades políticas

Em conexão com o mesmo processo, a cantora Carola Nhavotso, da cidade de Inhambane, melhor identificado nos autos por Delfina Carlos Zandamela, está suspensa de todas actividades políticas por um período de 12 anos, por ter apresentado ao tribunal falsa identificação, situação que levaria ao juízo a condenar um cidadão inocente.

A cantora, de seu nome oficial, Lucinda Salvador Samissone, inventou o nome de Delfina Carlos Zandamela durante a instrução do processo e que, no dia do julgamento, a ré decidiu revelar ao tribunal o verdadeiro nome, Lucinda Salvador Samissone e não Delfina Carlos Zandamela. Pelo facto, o tribunal decidiu, em unanimidade, suspender, por um período de 12 anos, todos os direitos políticos da artista que se apresenta ao público com o nome de Carola Nhavotso.

O defensor oficioso dos nove processos do ilícito eleitoral perdeu a possibilidade de submeter o recurso pelo facto de não ter declarado antes, pois, tratava-se de processos sumários, situação coberta pelos artigos 561 e 647, ambos do Código do Processo Penal.

Entretanto, os réus, à sua chegada na cadeia provincial, tentaram criar uma agitação, situação que foi prontamente controlada com a intervenção dos guardas em serviço naquela unidade penitenciária.

Jornal Notícias