O Projecto, a que o `Notícias´ teve acesso, estabelece, assim, uma pena de dezasseis a vinte anos de prisão maior para punir actos de terrorismo praticados no território nacional.
Esta sanção deverá ser aplicada a todo aquele que `colocar ou fizer colocar, por qualquer meio, em nave ou aeronave, em local ou instalação pública ou privada, bem como em qualquer equipamento de uso público ou privado, um artefacto ou engenho capaz de destruir ou danificar os mesmos, pondo em perigo a segurança de bens, locais e vidas humanas ou animais, com o intuito de criar insegurança social, terror ou pânico na população ou de pressionar o Estado ou alguma organização de carácter económico, social, política a realizar ou abster-se de realizar certa ou certas actividades´…