A decisão da “casa da justiça” foi por se ter concluído que o jornalista cometeu o crime de calúnia, injúria e difamação, ao publicar uma coluna em que se solidarizava com a menina Aisling Binda, deficiente física, que se viu interdita de estudar por um ano na referida escola, quando esta decidiu transferir sua turma do rés-do-chão para o primeiro andar, sem, no entanto, colocar uma rampa que facilitasse a sua movimentação, contrariando as recomendações da lei moçambicana, à luz da inclusão social.
A sentença foi lida na manhã de sexta-feira. O tribunal julgou procedente a queixa apresentada por António Jorge Ucucho, o qual alegou que Falume Chabane difamou a sua pessoa e a referida instituição de ensino, com recurso ao abuso de liberdade de imprensa, ao ter aberto essa coluna de solidariedade para com Aisling Binda.
Segundo AIM, que cita o “Diário de Moçambique”, o advogado pediu ao tribunal uma pena de dois anos de prisão efectiva e indemnização no valor de 600 mil meticais.