Sociedade Educação Arranca inspecção no Ensino Superior

Arranca inspecção no Ensino Superior

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As 42 instituições do Ensino Superior, públicas e privadas, existentes no país começam a ser inspeccionadas dentro de dias, sendo a primeira acção do género, com vista a aferir se elas estão a funcionar e leccionar dentro dos padrões de qualidade exigidos e verificar se a formação ministrada está de acordo com os objectivos pretendidos.
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Sem revelar o escalonamento das instituições que vão ser inspeccionadas, Manuel Rego, porta-voz do Ministério da Educação, assegurou que já foram escolhidas as primeiras duas instituições a serem inspeccionadas, num trabalho a ser levado a cabo por inspectores formados especialmente para o efeito, com o intuito de assegurar que as instituições funcionem dentro do estipulado.

Aprovado o ano passado, o regulamento de Inspecção às Instituições do Ensino Superior estabelece normas e procedimentos de realização da actividade, destacando que a actividade incide sobre a organização e funcionamento das instituições, devendo a mesma ser realizada por comissões de inspecção sem carácter permanente, a serem nomeadas pelo Ministro que superintende o Ensino Superior. As comissões de inspecção são compostas por individualidades, na sua maioria docentes universitários, de reconhecida competência técnica nas matérias a inspeccionar.  

Os inspectores deverão recolher informações e elaborar relatórios sobre a situação dos estabelecimentos de ensino e propor medidas adequadas para a melhoria do funcionamento das instituições e para a correcção das anomalias.

“Por uma questão de ética, não podemos revelar qual é o escalonamento definido para este trabalho, mas as instituições já foram informadas. Desde a aprovação do regulamento em Junho do ano passado, estivemos a trabalhar na formação de inspectores e, posteriormente, na criação das equipas de trabalho. Isto já foi assegurado e a qualquer momento os inspectores entram em acção” – garantiu Rego.

De acordo com o regulamento, as instituições do Ensino Superior passam a ser inspeccionadas ordinária e extraordinariamente. A inspecção ordinária é aquela em que a instituição-alvo é comunicada com 10 dias de antecedência; e a de carácter extraordinário é aquela em que tal procedimento não é requerido.

Os estabelecimentos que vêm funcionando abaixo do recomendável obrigam-se a uma rápida reorganização, de modo a proporcionar melhores condições de ensino e aprendizagem aos estudantes. Se isso não acontecer, tornam-se candidatas a sujeitarem-se a penalizações, não se excluindo a possibilidade de serem encerradas.

Nos últimos anos, o número de instituições e de estudantes do Ensino Superior cresceu em Moçambique. Todavia, o crescimento quantitativo nem sempre é acompanhado pela melhoria da qualidade. Não raras vezes, a falta de condições com que se debatem os estabelecimentos do Ensino Superior tem contribuído não só para o baixo nível de qualidade do ensino, como também para a ocorrência de greves e de outras formas de protesto, através das quais estudantes, pais e encarregados de educação, até mesmo funcionários, procuram transmitir o seu desagrado face ao mau serviço prestado pela instituição.