O Tribunal Supremo de Moçambique condenou Fernando Francisco Tsucana, ex-Vice-Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique, pela prática de dois crimes de difamação contra a activista da sociedade civil Fátima Mimbire e o político Manuel de Araújo.
A decisão resultou numa pena única de quatro meses de prisão, convertida em multa correspondente a um centésimo do salário mínimo da função pública, além da imposição de uma indemnização de 50.000 meticais a cada uma das vítimas.
A responsabilidade pelo pagamento da compensação financeira foi atribuída ao Estado moçambicano, uma vez que o ex-vice-comandante actuou no exercício das suas funções institucionais, sendo o pagamento feito através do Comando Geral da Polícia.
O caso originou-se nos acontecimentos de 21 de Março de 2023, durante as marchas de homenagem ao falecido músico Azagaia na cidade de Maputo. Na ocasião, Tsucana leu um comunicado público, associando a liderança dos protestos a figuras da sociedade civil e da política, nomeadamente Fátima Mimbire e Manuel de Araújo. No comunicado, o oficial afirmava que parte dos manifestantes agia sob o efeito de álcool e substâncias psicotrópicas.
Os juízes conselheiros da Secção Criminal consideraram, por unanimidade, que as declarações proferidas em público foram graves e ofensivas à honra e à consideração social das vítimas, o que justifica a intervenção do Direito Penal. O tribunal rejeitou a defesa apresentada pela parte arguida, que sustentava que Tsucana actuou apenas em cumprimento de ordens superiores ao ler o comunicado elaborado pelo Comando Conjunto.
Segundo o acórdão, na ausência do Comandante Geral, cabe ao Vice-Comandante a responsabilidade pelas declarações feitas aos meios de comunicação social. Os magistrados concluíram que existia dolo genérico, uma vez que o oficial tinha plena consciência da gravidade da sua conduta e do dever de evitar acusações lesivas aos direitos dos cidadãos.
Fernando Tsucana foi, no entanto, absolvido do crime de injúrias, uma vez que não se verificou a presença direta das vítimas no momento em que as declarações foram feitas. Na consideração da pena, o Tribunal Supremo teve em conta circunstâncias atenuantes, como o bom comportamento prévio do arguido, o ambiente de forte tensão política e social da época, e a sua vinculação à disciplina policial, fatores que influenciaram a sanção aplicada.














