A Justiça Eleitoral do Brasil decidiu suspender uma propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, considerando que a mesma ultrapassou os limites da crítica política aceitável.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de domingo, em carácter liminar, e está relacionada à inserção televisiva nomeada “Currículo de Flávio Bolsonaro”, exibida no sábado.
Na referida propaganda, Flávio Bolsonaro é apresentado como um “funcionário fantasma”, tendo sido “denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa”. A peça publicitária alude ainda a um episódio em que Flávio foi apanhado pela Polícia Federal a solicitar 134 milhões de reais (aproximadamente 22,2 milhões de euros) no contexto do escândalo Banco Master.
De acordo com informações veiculadas pelo portal The Intercept Brasil, Flávio Bolsonaro terá solicitado recursos a Daniel Vorcaro, um ex-banqueiro sob investigação por fraudes relacionadas ao Banco Master, para financiar um filme intitulado Dark Horse, uma autobiografia de Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil.
A juíza Estela Aranha, responsável pela decisão, argumentou que a propaganda constrói uma narrativa que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas sem qualquer suporte concreto, investigação formal ou imputação jurídica. A juíza destacou que a propaganda não se limita a uma crítica à trajectória pública do candidato, mas cria a impressão entre os eleitores de que ele está sob acusação de crimes graves.
Embora tenha existido uma denúncia contra Flávio no caso popularmente conhecido como “rachadinha”, que envolve desvio de rendimentos de funcionários públicos, esta foi arquivada sem uma condenação. A juíza considerou que a propaganda transmitia uma visão distorcida da situação jurídica do candidato.
Relativamente ao caso do Banco Master, a defesa de Flávio Bolsonaro sustentou que a expressão “flagrado pela Polícia Federal” é tecnicamente errónea, pois não houve registo de um crime, mas sim a divulgação de uma conversa privada. Além disso, foi indicado que, na época da homenagem a Adriano da Nóbrega, em 2005, não existia informação pública sobre uma possível actuação criminosa do mesmo.
A decisão da juíza proíbe a campanha de Lula de voltar a exibir o anúncio controvertido e solicita que as emissoras de televisão cumpram esta medida imediatamente. A questão será agora discutida em plenário no TSE. Flávio Bolsonaro solicitou ainda o direito de resposta, sendo que a juíza estipulou um prazo de 24 horas para a apresentação do texto que pretende divulgar.
















