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Suspensão de seis advogados em Moçambique por desvio de 39 milhões de meticais


O Conselho Disciplinar da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) decidiu suspender seis advogados durante dez anos, na sequência de alegações de recepção de uma quantia ilegal de 39 milhões de meticais (560 mil dólares ao câmbio actual).

Os advogados penalizados são Milú Viana, Ivan Pontavida, Pereira Ferramenta e Aníbal Quetane, que receberam uma suspensão de dez anos. Anabela Lemos e Laurindo Saraiva foram sancionados com uma suspensão de nove anos e oito meses, respectivamente.

Os processos surgem na sequência da insolvência da empresa Cimentos da Beira, declarada em Março de 2022 pelo Tribunal Provincial da Sofala, num contexto de acção movida pela Logo Engineering. Em 2024, a gestão da empresa foi transferida para Anabela Lemos, na qualidade de administradora.

Em comunicado, a Ordem dos Advogados revelou que houve violação dos deveres de integridade, independência e probidade profissional, bem como conluio entre as partes envolvidas nos processos de insolvência; conflitos de interesse; e a prática de actos incompatíveis com a função de administrador de insolvência.

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“O profissional de direito Anabela Lemos, na sua qualidade de administradora, realizou uma transferência ilegal de cerca de 39 milhões de meticais das contas da empresa para a C&C Consulting, supostamente como pagamento por serviços prestados. Esta quantia foi posteriormente transferida para as contas bancárias de seis advogados envolvidos nos processos”, pode ler-se no comunicado.

A Ordem dos Advogados analisou comunicações electrónicas, documentos bancários e contractos, tendo constatado a participação dos advogados em diversos actos relacionados com a administração do património insolvente.

“Em conluio com o Dr. Saraiva, a Dr. Anabela Lemos fabricou e organizou a publicação de documentos falsos. Todos os envolvidos no caso actuaram em violação dos deveres de integridade, probidade, dignidade e prestígio profissional consignados no Estatuto da Ordem dos Advogados. Os actos praticados pelos arguidos causaram sérios danos ao património insolvente e trouxeram um golpe devastador ao prestígio, dignidade e confiança pública na administração da justiça e na prática do direito em Moçambique”, conclui o documento.

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