O Banco de Moçambique, na sua função de regulador do sistema financeiro nacional, anunciou que tanto empresas como indivíduos poderão utilizar os seus cartões bancários no estrangeiro apenas para efectuar pagamentos até três milhões de meticais (equivalentes a 46.900 dólares norte-americanos à taxa de câmbio actual).
Anteriormente, o montante permitido para pagamentos internacionais era de seis milhões de meticais. Segundo o comunicado do Banco Central, esta medida aplica-se a empresas e indivíduos que utilizem cartões de débito, crédito e pré-pagos emitidos por instituições financeiras supervisionadas pelo sistema financeiro do país.
Importa assinalar que o limite é válido por titular de cartão, independentemente do número de bancos onde a pessoa possua conta, da quantidade de cartões que detenha ou dos canais de pagamento utilizados. Esta regra tem efeito imediato para todos os titulares de cartões, independentemente do volume de transacções realizadas sob o regime anterior. A não conformidade com esta medida representa uma violação das leis cambiais do país, estando sujeita a sanções.
“Ocorre que, uma vez atingido o tecto anual estabelecido de três milhões de meticais, todas as instituições financeiras deverão bloquear imediatamente os cartões daquele titular para transacções no exterior. Os limites diários definidos por cada banco comercial continuarão a ser aplicáveis”, refere o documento.
Segundo a nota, os bancos comerciais devem notificar os seus clientes sobre a utilização do limite anual em quatro momentos: ao atingir 50% do limite anual, ao alcançar 75%, ao atingir a totalidade de três milhões de meticais e no momento em que o cartão for bloqueado para pagamentos internacionais.
Adicionalmente, antes de emitir ou renovar qualquer cartão, os bancos comerciais devem consultar o Banco de Moçambique para verificar a situação do cliente quanto à utilização dos limites cambiais.
O documento menciona que o titular do cartão deverá apresentar um pedido fundamentado a uma instituição de crédito de sua escolha para solicitar um montante adicional.
Este processo deve ser acompanhado de prova da necessidade da quantia requerida, sendo que “o banco comercial terá cinco dias úteis para encaminhar a recomendação ao banco central, que decidirá no prazo de 15 dias úteis”.
















